- 12 de novembro de 2024
Os produtores rurais, em débito com o antigo Baner já podem negociar suas dívidas. Em publicação ao Diário Oficial de 20 de abril deste ano, o presidente da Assembléia Legislativa tornou pública a Lei N 490, de 28 de Março de 2005 que estabelece os parâmetros de negociação das dívidas referentes aos financiamentos concedidos para operações de crédito rural com recursos do FUNDER.
A atualização dos saldos devedores das operações de crédito rurais se dará de acordo com o porte dos beneficiários, conforme os encargos financeiros.
Negociação de dividas
Para o mini-produtor, pequeno produtor e demais, além de suas respectivas cooperativas e associações, a taxa efetiva de juros é de 3%, 5% e 8% ao ano, respectivamente. Para este grupo, o prazo de pagamento da dívida é de 10 anos, sendo dividida em parcelas anuais de mesmo valor.
Serão concedidos, ainda, bônus de 25% de desconto aqueles que fizerem os pagamentos em dia.
No caso das agro-indústrias, comerciais e de serviço, dos autônomos da microempresa, dos pequenos, médios e grandes empresários, será pago, nesta ordem, juros de 5%, 6% e 8% ao ano. É também de dez anos o prazo para a quitação da dívida, porém as parcelas serão trimestrais, sendo concedido 20% de bônus aos mutuários que pagarem até o último dia de vencimento.
Para negociar com o Funder, o mutuário deverá, além de pagar uma taxa de juros de 5% do montante que lhe cabe, manifestar formalmente seu interesse junto a Agência de Fomento do Estado de Roraima S.A (AFERR) no prazo máximo de 180 dias a contar desde a data da publicação da Lei.
Todas as dívidas serão atualizadas conforme o previsto no contrato anterior. A Agência fornecerá demonstrativo de cálculo da evolução dos saldos devedores das contas dos financiamentos. No caso de atraso superior a 60 dias do pagamento de uma ou mais parcelas, o mutuário perderá o benefício e seu débito será cobrado na judicialmente.
A vista
Aqueles que pretendem fazer o pagamento á vista, receberão bônus para a quitação total do débito. Neste caso, o mini e pequeno produtor rural, autônomo e a microempresa receberão 50% de desconto; o médio produtor rural e pequena empresa terão 40% e, finalmente para os demais produtores rurais e empresas o bônus será de 30%.
O mutuário que deixar de cumprir com o pagamento, depois de ter negociado, não poderá ser beneficiado com qualquer programa de incentivo financeiro implementado pelo Estado, enquanto não for regularizada a situação da respectiva dívida. As empresas e Pessoas Físicas que não repactuarem suas débitos ou estiverem inadimplentes não poderão ser contratadas pelo Estado ou lhes fornecer bens de serviço.
O montante da dívida desses produtores para com o FUNDER gira em torno de R$ 900 milhões. Os recursos oriundos dos pagamentos serão reaplicados para financiar novos projetos no setor produtivo, conforme Plano Estadual.