- 12 de novembro de 2024
O Projeto de Lei Complementar nº 004/05 que altera dispositivos da Lei Complementar nº 018, de 05 de julho de 1996, e que visa regularizar a situação dos servidores do órgão, deverá ser analisado pelos deputados estaduais na Assembléia Legislativa do Estado (ALE), em regime de urgência. O desembargador Mauro Campello, presidente do Tribunal de Justiça, ressalta em sua exposição de motivos aos parlamentares que este novo Projeto de Lei, após aprovação pelo Tribunal Pleno, está o mesmo em perfeita sintonia com a Lei Orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal. De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça, o Quadro de Pessoal e o Plano de Carreira dos Servidores do Poder Judiciário foram instituídos pela Lei Complementar nº 018, de 05 de julho de 1996 e alterado pela Lei Complementar nº 080, de 29 de outubro de 2004. "O Projeto de Lei que deu origem ao atual Plano, sofreu algumas alterações durante o Processo Legislativo, que culminaram no aumento da despesa prevista. O prefalado aumento de despesa, como cediço, é vedado pela Constituição e o diligente parquet estadual, interpôs Ação Civil Pública argüindo inconstitucionalidade do Plano de Cargos e Salários do Judiciário", ressaltou o desembargador Mauro Campello.Violação Para o presidente do TJ a Ação Civil Pública em comento, teve como alvo à alteração de vencimentos de algumas categorias, realizadas pela Assembléia Legislativa, importando em aumento de despesa e conseqüentemente violação da Constituição face à iniciativa privativa do judiciário para o caso. Ao mesmo tempo em que tramitava o Plano requestado na ALE, ali também era discutido o Projeto de Lei Orçamentária. "Vale escandir, que neste projeto, o orçamento do Tribunal de Justiça para 2005 encaminhado pela SEPLAN à Assembléia era de R$ 41.242.429,00, porém, houve uma implementação de R$ 2.000.000,00, passando para R$ 43.242.459,00, valor este suficiente para abrigar o aumento realizado com despesas de pessoal. Verifica-se, portanto, que ao tempo em que aumentaram despesas, os deputados viabilizaram o pagamento das mesmas", acrescentou o desembargador. Segundo Mauro Campello em que pese à plausibilidade da justificativa, esta não isenta a Lei de sua mácula, face à vinculação da iniciativa privativa e à vedação de aumento da despesa prevista. No projeto jacente, o Judiciário propõe ainda a compatibilização do vencimento inicial de todo o nível superior, que atualmente carece de uniformidade e a criação do quadro especial vinculado a cargos efetivos em extinção. No ofício nº 166/05 de 20 de maio passado, encaminhado ao presidente da Casa, deputado estadual Mecias de Jesus (PL), o desembargador Mauro Campello afirma que foi autorizado pelo Egrério Tribunal, o substitutivo ao Projeto de Lei Complementar. "Na oportunidade ratifico a exposição de motivos já apresentada, esclarecendo que a nova proposta está em perfeita sintonia com a Lei Orçamentária e com a Lei de Responsabilidade Fiscal, representando, em comparação, ao projeto anterior, uma redução de 7,57% em função da supressão do cargo de Diretor de Secretaria", concluiu o presidente do TJ desembargador Mauro Campello.