- 12 de novembro de 2024
Caro Senhor Edersen Lima, NOTA DA REDAÇÃO Sobre os seis primeiros parágrafos de seu texto, apenas destacamos que, apesar de tudo o que foi e está sendo feito, o absurdo de demarcar e homologar a gigantesca área da Raposa/Serra do Sol, já aconteceu. Em nenhum momento este site quis desprestigiar a classe de produradores, e sim, colocar um ponto de vista de que, a exemplo do que ocorreu com o estado do Amazonas, que no duelo travado com os governos FHC e o de São Paulo, contratou o jurista Ives Gandra Martins, e venceu no STF a batalha pela Lei de Informática não prejudicar a Zona Franca de Manaus, Roraima poderia ter uma banca com melhor trânsito nos corredores dos tribunais superiores, e isso, é de raciocínio lógico. A nota da Opinião Formada foi clara. Discordar dela, é um direito. No mais, somos sabedores das dificuldades com que a Procuradoria atua, sem condições condizentes até no aspecto de instalações físicas e salários defasados com a função. Edersen Lima
Li atentamente as notas intituladas "Sem consistência" e "À mingua", publicadas no dia 25/05/05, no qual o Sr. faz crer ser necessário a contratação de uma banca de advogados para a defesa do caso "Raposa/Serra do Sol" pois os Procuradores Estaduais não tem o "caminho necessário das pedras" ou porque "os argumentos jurídicos aventados na ação eram de uma pobreza que pareciam ter sido feitos por um principiante". Por desconhecimento de causa, incorreu V. S.a. em ledo engano.
Primeiro: a ação que foi julgada no STF foi inteposta não pelo Estado de Roraima, mas pelo Dr. Alcides Lima, enquanto cidadão, na qual foi autuada junto ao STF com a Reclamação sob o nº 2833. Nesta ação o Estado não teve oportunidade de manifestar-se antes do julgamento, mesmo tendo requerido seu ingresso na lide e esta sido deferida pelo Min. Carlos Brito. Contudo o nobre ministro levou o caso a julgamento antes de dar vista dos autos ao Estado surupiando-lhe o direito de manifestar-se.
Segundo: juntamente com a "pobreza franciscana" da ação cautelar interposta pelo Estado de Roraima, estão também pendentes de apreciação as ações apresentadas junto ao STF pelos nobres senadores Mozarildo Cavalcanti e Augusto Botelho, nas quais, em ambas, a liminar foi indeferida.
Terceiro: o Estado ingressou com uma ação cautelar junto ao STF, na qual o ministro relator, ao invés de indeferir de logo o pedido de suspensão do decreto demarcatório e da Portaria 534/2005, entendeu ser a matéria tratada a mesma levantadas nas ações dos doutos Senadores antes referidos, razão pela qual encaminhou apenas a ação do Senador Augusto Botelho para julgamento, e, em este vindo a ocorrer, o entendimento do plenário do STF será aplicado as demais, inclusive a ação proposta pelo Estado.
Aguarda-se, então, o julgamento da liminar requerida pelo Senador Augusto Botelho para ver-se o posicionamento do pleno do STF sobre a matéria. Então, não deferiu ou indeferiu o ministro relator a liminar, mas simplesmente sobrestou sua apreciação para quando do julgamento de outra ação com idêtico conteúdo.
Quarto: o Estado de Roraima é representado judicial e extrajudicialmente pelos Procuradores do Estado, conforme prevê a Lei Complementar Estadual 71/2003. Não pode, assim, o Estado ver-se representado em juízo por terceiros outros que não os Procuradores, sob pena de estar-se usurpando a competência legalmente outorgada, sendo, portanto, incabível a contratação de banca de advogados para fazerem as vezes dos procuradores por mais competente que possa ela parecer.
Tal pensamento, o de contratar bancas de advogado fora dos quadros da Procuradoria, só nos leva a crer estar o nobre jornalista a despretigiar a classe dos Procuradores, que muito tem contribupido para dar ao Estado a necessária atuação judicial e extrajudicial.
Diga-se mais, cumprem os Procuradores seu mister com isenção e zelo, mesmo diante das grandes dificuldades que enfrentam desde sua posse em 21/06/04. Para se ter uma idéia, o quadro de procuradores atualmente conta com apenas 22 membros, quando a Lei Complementar Estadual nº 71/2003 prevê o número de 38 procuradores para a atuação em favor do Estado.
Enfrenta-se, também, percalços por conta das inadequadas instalações a qual são submetidos os Procuradores, que em Boa Vista estão ocupando algumas salas apertadas e computadores suficientes a atender as necessidades do trabalho, salas estas localizadas junto à Secretaria do Planejamento.
Além do que, a remuneração paga aos Procuradores não condiz com o cargo ocupado e com as responsabilidades a ele inerentes, razão pela qual já existem 05 (cinco) Procuradores aprovados em outros concursos públicos, tais como: Adogado da União - AGU, Delegado da Polícia Federal, Procurador do Estado de Minas Gerais, Procurador do Município do Recife e Assistente Jurídico da Procuradoria do Distrito Federal. Vê-se ser inegável o preparo e competência dos concursados.
A ídéia apresentada na matéria ora tratada em muito despretigia uma carreira recém instalada por conta do concurso, onde muito se tem contribuído para a adequada atuação em favor do Estado, com preparo e dedicação, diferentemente do que antes ocorria.
Quinto: quando políticos como Romero Jucá, Ottomar Pinto, Flamarion Portela e Flávio Chaves contratam advogados particulares, isto ocorre por que não compete à Procuradoria a defesa de particupalres, mesmo que sejam eles os gestores da administração pública. Cabe aos Procuradores a defesa da administração pública, buscando preservar seus direitos e interesses. Não cabe ao poder público financiar a defesa de interesses particulares, sob pena de incorrer em desvio de finalidade.
Além do mais, os Procuradores do Estado não atuam na esfera eleitoral, posto que não há defesa a ser feita em favor do Estado, já que somente é parte nos processos eleitorais os gestores públicos.
Por isso, valem-se os políticos de bancas de experientes advogados para atuarem na defesa de seus interesses enquantos administradores da coisa pública, não podendo pretenderem valer-se da coisa pública em proveito próprio.
Resta claro a imprecisão do pensamento exposado na nota.
Coloco-me a disposição de V. S.a. para os necessários esclarecimentos que porventura possam ainda exitir.
Aproveito o ensejo para solicitar a correção das informações, por estarem em desacordo com a realidade dos fatos, publicando-a, igualmente, na coluna OPINIÃO FORMADA.
Atenciosamente,
Regis Gurgel do Amaral Jereissati
Procurador do Estado de Roraima
Coordenador de Brasília