- 12 de novembro de 2024
O ministro Carlos Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF) não tomou
conhecimento da ação Cautelar impetrada pelo Governo de Roraima contra a
demarcação da reserva Raposa/Serra do Sol, em despacho prolatado ontem 17,
terça-feira. O despacho do ministro Carlos Britto só foi dado a publicação
nesta tarde 18.
Em seu despacho, o ministro Carlos Britto afirma: "... com estas razões, e
de olhos postos no art. 21, inciso I do RI/STF, determino o sobrestamento
dos presentes autos até o julgamento do Agravo Regimental na PET 3.388.
Publique-se". Assim, a demarcação da reserva indígena continua valendo, até
que o Supremo Tribunal Federal julgue os recursos anteriores à ação Cautelar
impetrada pelo Governo de Roraima