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Pleno do TJ mantém decisão de desembargador

O Tribunal de Justiça de Roraima, em sessão plena realizada hoje, decidiu manter decisão liminar concedida pelo desembargador José Pedro Fernandes, que suspendeu a eficácia da Lei Estadual 480, que trata sobre o Plano de Cargos e Salários dos professores estaduais.


O Tribunal de Justiça de Roraima, em sessão plena realizada hoje, decidiu manter decisão liminar concedida pelo desembargador José Pedro Fernandes, que suspendeu a eficácia da Lei Estadual 480, que trata sobre o Plano de Cargos e Salários dos professores estaduais.

A decisão liminar foi concedida pelo desembargador, na Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo Governo do Estado de Roraima contra a Assembléia Legislativa, na última sexta-feira. Na ação, o Governo do Estado, pediu que fosse suspensa a eficácia da Lei Estadual 480, de 15 de fevereiro de 2005, que dispõe sobre o Plano de Carreira, Remuneração e Valorização do Magistério Público Estadual.

Na sessão de hoje, o relator do processo, desembargador José Pedro apresentou voto no qual destaca que apreciou a liminar, face à urgência da questão, por tratar-se da interrupção de serviços básicos de educação, com prejuízos para a comunidade. "

Ainda no voto, o magistrado esclarece que o TJ é competente para processar e julgar a ação direta contra lei estadual contrastada com norma da Constituição local, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

De acordo com o relator, em liminar não é conveniente adentrar no aspecto material da inconstitucionalidade ou não da lei em questão. "Mas só o fato de gerar despesa  não contemplada no projeto original já constitui indício de prejuízo ao erário estadual, de difícil reparação, além de se cuidar de matéria relevante, por envolver uma espécie de conflito de competência entre dois poderes do Estado (...).  Face à  ausência de previsão orçamentária para despesa criada pelo Parlamento, defiro o pedido de cautelar para suspender a eficácia da Lei Estadual 480/2005, com efeitos ex nunc  (a partir da data da decisão), até o julgamento final desta ação".

Os desembargadores Mauro Campello, Carlos Henriques Rodrigues, Robério Nunes, Lupercino Nogueira, Almiro Padilha e o juiz convocado Cristóvão Suter decidiram, à unanimidade acompanhar o voto do relator, desembargador José Pedro Fernandes.

 

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