- 12 de novembro de 2024
Os servidores públicos estaduais efetivos já podem fazer a opção para receber o 13º salário integral no mês de aniversário. A lei, aprovada pela Assembléia em junho de 2004, foi regulamentada no início deste ano. Os primeiros beneficiados começaram a receber em abril.
A Secretaria de Administração do Estado está fazendo um levantamento para verificar a possibilidade de pagar aos servidores que fizeram aniversário nos meses de janeiro e fevereiro e optaram pelo benefício, antes da regulamentação da lei.
"Estamos fazendo um levantamento de quanto o governo terá que dispor para pagar estas pessoas e, se for possível, pagaremos", afirmou o secretário de administração Luciano Moreira.
OPÇÃO - O servidor que quiser ser beneficiado pela lei, deve procurar o departamento de pessoal da secretaria em que está lotado e assinar o termo de opção, desde que com antecedência mínima de 30 dias do mês de aniversário.
Como é facultativo, os servidores que não optarem pelo pagamento antecipado, receberão a primeira parcela no dia 18 de julho e a segunda em 20 de dezembro, conforme estipulado no calendário anual de pagamento.
Segundo Luciano Moreira, a opção tem que ser feita antes do pagamento da primeira parcela do 13º. "Depois que o servidor receber a primeira parcela do benefício, não vai poder optar por receber no mês de aniversário", finalizou
LEI - A Lei nº 444, foi aprovado pela Assembléia Legislativa em junho do ano passado e institui a opção pelo servidor efetivo da administração direta e indireta, o pagamento integral do 13º salário no mês de aniversário. Já os de cargos comissionados, não são amparados pela lei e o benefício será pago integralmente no mês de dezembro.