- 12 de novembro de 2024
Rui Pizarro
RIO - As precauções que o consumidor deve adotar no instante em abre uma conta corrente devem ser as mesmas, senão maiores, no momento em que decide não mais movimentá-la ou simplesmente, escolher outro banco para fazer e receber seus pagamentos.
Se algumas providências simples, porém trabalhosas, não forem seguidas, o buraco no orçamento doméstico pode ser grande. O alerta é do assistente da Diretoria de Atendimento e Orientação ao Consumidor do Procon-SP, Paulo Arthur Góes. De acordo com ele, assim como em tantos outros casos, a lei é implacável e não admite distrações.
- O consumidor deve ler atentamente todas as cláusulas do contrato mantido com o banco, pois a lei só impede a cobrança de tarifas, no caso de manutenção de contas de poupança e ainda assim, se não estiverem inativas. Se não quiser mais trabalhar com o banco deve cancelar a conta, imediatamente - aconselha Paulo Góes.
Contas de poupança inativas são aquelas que apresentam, saldo igual ou inferior a R$ 20 e não são movimentadas há mais de seis meses. Neste caso, e de acordo com informações da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), as instituições podem cobrar mensalmente R$ 4 ou o equivalente a 30% do saldo.
O assistente do Procon-SP assinala que a cobrança de tarifas é proibida em contas-salário simples desde que não haja contratação de serviços extras por parte do cliente. Nas demais, as taxas podem ser cobradas mas devem ser previamente divulgadas, com antecedência de 30 dias, em quadros afixados em locais visíveis das agências.
- O perigo está no fato de muitos clientes serem obrigados pelas empresas em que trabalham a abrir contas em bancos e agências que não são os de sua preferência. Se o cliente aceitar serviços extras do banco, como cheque especial, e esquecer de encerrar a conta quando deixar a empresa, a surpresa certamente será dolorosa - avisa.
Dependendo do tempo em que permanecem sem movimentação, as contas acumulam saldos devedores que atingem centenas de reais e, em alguns casos, ultrapassam a casa de mil reais. E como a regra é clara, para o consumidor não resta outra alternativa senão negociar o parcelamento da dívida inesperada.