- 12 de novembro de 2024
Mensagens enviadas por funcionários através do correio eletrônico podem ser rastreadas pelas empresas, segundo o TST. Envio de conteúdo que escape à função profissional provoca punição
Mariana Flores
Da Equipe do Correio
As empresas podem investigar o e-mail de trabalho de seus funcionários. Uma decisão inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST) garante ao patrão o direito de controlar as mensagens enviadas e recebidas pela caixa de correio eletrônico da empresa, desde que de forma moderada, generalizada e impessoal". A decisão da Primeira Turma do TST se aplica a um caso envolvendo o HSBC Seguros Brasil e um de seus funcionários da sucursal de Brasília, mas abre precedentes para o tema.
Em maio de 2000, a seguradora demitiu por justa causa um funcionário, então com 24 anos, por ter recebido e repassado fotos de mulheres nuas utilizando o endereço eletrônico da empresa. Em primeira instância, a Justiça decidiu pela anulação da justa causa por considerar violação de privacidade o rastreamento do e-mail. O HSBC recorreu e obteve no Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (10ª Região) uma decisão favorável que foi acompanhada pela 1ª Turma do TST. O funcionário demitido vai recorrer novamente. "Isso é invasão de privacidade. É crime a forma como a empresa obteve a informação. Nesse caso o conteúdo é o que menos importa, não podemos deixar que o empregador possa tudo", defende o advogado do ex-empregado, José Oliveira Neto.
A 1ª Turma do TST defende que o e-mail corporativo é uma ferramenta de trabalho e não deve ser utilizado para fins estritamente pessoais. Pelo entendimento do relator, ministro João Oreste Dalazen, o empregador tem o direito ao controle para evitar abusos que podem trazer prejuízos para a empresa. Pela ausência de legislação sobre a internet no Brasil, Dalazen seguiu exemplos ocorridos em outros países, como os Estados Unidos, por exemplo.
A decisão preocupa funcionários e advogados trabalhistas, que temem que as empresas passem a controlar todas as informações enviadas e recebidas. Segundo a assessoria de comunicação do HSBC, o interesse em verificar as mensagens do funcionários só surgiu após a constatação de que problemas na máquina que ocupava haveriam bloqueado o sistema. O advogado trabalhista Victor Russomano, professor da Universidade de Brasília (UnB), defende a investigação do e-mail com restrições. "Não pode ser uma abertura gratuita, infundada e arbitrária", afirma. "O empregador tem o direito de saber o que o empregado anda fazendo com o nome da empresa, mas não pode ser exposto ao ridículo", argumenta o advogado trabalhista Luiz Inácio de Carvalho e Medeiros.
A Central Única dos Trabalhadores (CUT) defende que os trabalhadores tenham bom senso para utilizar os computadores da empresa. "Eles têm que poder passar e-mails particulares, mas não pode ter uma rotina de investigação. A pessoa só deve ser investigada se houver uma suspeita", afirma o secretário nacional de Comunicação da CUT, Antônio Carlos Spis. Já a Força Sindical foi mais radical e divulgou nota afirmando que a decisão é "uma agressão à liberdade individual, que, guardadas as devidas proporções, é semelhante a revista íntima feita pelo empregados no horário de saída dos funcionários".