- 12 de novembro de 2024
O senador Augusto Botelho interpôs, nesta quinta-feira, Agravo Regimental contra a decisão do Ministro do STF, Carlos Ayres Britto, que negou o pedido de Efeito Suspensivo Liminar por ele requerido nos autos da Ação Popular nº 3388, de sua autoria.
Para Augusto, a decisão do Ministro contraria posicionamento anteriormente tomando pelo próprio STF de manter suspensos os efeitos da Portaria 820/98 (revogada pela Portaria 534/05). "A Plenário do STF já teve a oportunidade de negar a suspensão de liminar que garantia a não produção de efeitos da Portaria 820/98. Não há porque negar, agora, um pedido de liminar que visa suspender os efeitos da Portaria 534/05. Isso é uma contradição".
Augusto reafirmou, no Agravo, que a demarcação contínua da Raposa/Serra do Sol trará perversos efeitos para a economia e para a sociedade roraimense. "Pessoas, que há anos habitam a região e que possuem título de propriedade, deverão desocupar as suas terras. Isso é um absurdo; ofende flagrantemente o direito de propriedade". Também voltou a alegar, nas razões do recurso, os vícios que mancharam o processo de demarcação. Segundo o Senador, "desde o início, o processo de demarcação revelou-se viciado. A começar pela formação do Grupo Técnico, nomeado pela FUNAI, para proceder à demarcação, que contou somente com a participação de atores sociais comprometidos com a demarcação contínua, e expulsão dos não-índios de suas terras".
O Senador roraimense disse estar esperançoso quanto a uma possível reforma da decisão pelo Ministro Carlos Britto ou pleno plenário do STF. "Em sendo acatado o recurso, a Portaria 534/05 e o Decreto Homologatório Presidencial perderão o valor até o julgamento final da questão. O Estado ganhará com isso".