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"Caso Ceará - II" novamente?

O atentado à bala à vida do deficiente físico Cleocir Araújo Melo, fato ocorrido em 2001, não pode e não deve entrar para o rol dos crimes insolúveis, dos crimes que, cometidos por gente graúda, acaba indo para a lata do lixo, sem nenhuma definição das autoridades policiais e judiciais - estas principalmente, pois o processo se encontra há muito tempo no Judiciário à espera de julgamento


Por Manoel Lima

Brasília - O atentado à bala à vida do deficiente físico Cleocir Araújo Melo, fato ocorrido em 2001, não pode e não deve entrar para o rol dos crimes insolúveis, dos crimes que, cometidos por gente graúda, acaba indo para a lata do lixo, sem nenhuma definição das autoridades policiais e judiciais - estas principalmente, pois o processo se encontra há muito tempo no Judiciário à espera de julgamento. É um crime que não pode ficar dormitando em lugar ermo, engavetado.

Seria esse crime a repetição do caso Ceará, crime ocorrido no início dos anos 90 no Sul do Estado de Roraima, quando o principal acusado da morte do indigitado agricultor era figura carimbada da política roraimense? O Judiciário de Roraima, antes tão elogiado e louvado por sua presteza no julgamento dos processos penais, não pode se fazer de esquecido, mouco aos reclamos dos familiares de Cleocir. O Judiciário existe para agir e punir os culpados de crimes, sejam estes ricos ou pobres, graúdos politicamente ou não.

É bom lembrar sempre que o Tribunal do Júri à época presidido pelo então juiz e hoje desembargador Lupercindo Nogueira -também com o juiz Leonardo Cupelo- foi um órgão do Judiciário de Roraima que marcou na história por sua eficiência, presteza e agilidade nos julgamentos dos crimes cometidos. Por que então essa postura do judiciário de Roraima mudou? E se mudou, a trôco do quê, para beneficiar quem? O processo está sob segredo de justiça? Por que o inquérito policial inexiste no órgão policial que apurou o atentado? São perguntas que a família de Cleocir quer ver respondidas o mais breve possível.

Não podemos aceitar, nesse caso de atentado à vida de um pobre trabalhador, vítima da sanha horrenda - como diz Severino Cavalcanti - de um tresloucado criminoso, que esse crime seja mais um em que a autoridade responsável diz não existirem provas ou indícios de culpabilidade. Pelo que se tem notícias, a polícia sabe quem foi o mandante do atentado, e certamente o judiciário igualmente tem conhecimento da autoria do crime. Por que então não encaminhar o processo criminal à Vara Penal para a instrução e julgamento dos acusados?

Uma vida não deve ser vista como algo chulo, indiferente. Cleocir pecou apenas porque queria ver os seus direitos respeitados. E seu maior erro foi duvidar da sanha dos seus algozes. Pobre homem, doente, quase inválido que não merece da Justiça o justo pago aos seus carrascos!

Roraima não é um Estado impune, nem uma terra de muro baixo. É um estado federado onde as leis existem para serem cumpridas. E não para poupar criminosos, tornando-os impunes de seus crimes, e com essa impunidade tornando mais dolorosa a vida de Cleocir.

Os homens que compõem o Tribunal de Justiça de Roraima têm estatura moral suficiente para não se tornarem lenientes no cumprimento de suas obrigações legais.

Aguarda-se o posicionamento do Judiciário de Roraima. Afinal, criminosos devem estar na cadeia, e não aboletados em cargos públicos.

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