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Relator vai propor período maior de internação de menores

O relatório do deputado Vicente Cascione (PTB-SP) propõe o aumento do período de internação do menor e a transferência do infrator para penitenciária, quando ele atingir a maioridade penal. Após ouvir juristas e especialistas em criminologia, Cascione elaborou um projeto que modifica cinco artigos da parte final do ECA que dá outras penalidades aplicadas a menores infratores.



Agência Câmara

BRASÍLIA - O relatório do deputado Vicente Cascione (PTB-SP), que será apresentado na terça-feira na reunião do grupo de trabalho que estuda mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), propõe o aumento do período de internação do menor e a transferência do infrator para penitenciária, quando ele atingir a maioridade penal. Após ouvir juristas e especialistas em criminologia, Cascione elaborou um projeto que modifica cinco artigos da parte final do ECA para reestruturar o tratamento das penalidades aplicadas a menores infratores.

Embora fosse uma das atribuições dos 21 deputados do grupo, a redução da maioridade penal, que hoje é de 18 anos, não será abordada no relatório. Como a medida já tem propostas na Câmara, eles decidiram concentrar atenção no Estatuto.

Tramitam atualmente na Câmara 20 Propostas de Emenda à Constituição (PECs) que tratam da redução da maioridade penal. O relator de todas as PECs, que serão reunidas em um único parecer, é o deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), presidente do grupo de trabalho de revisão do ECA.

Entre as alterações sugeridas no relatório de Vicente Cascione está a proposta de que os adolescentes cumpram medida de internação por até 30 anos, dependendo da gravidade da infração cometida. A pena máxima é a mesma aplicada a adultos. O tempo poderá ser reduzido, desde que comprovada a diminuição no grau de periculosidade do adolescente por meio de exames clínicos, psiquiátricos e psicológicos, que deverão ser realizados periodicamente.

Atualmente, o Estatuto prevê a internação pelo prazo máximo de três anos.

- A prática de crime por parte de um adolescente revela, na maioria dos casos, um estado de periculosidade, fruto de deformação da personalidade ou do caráter, motivada por inúmeros fatores na fase de formação e desenvolvimento de determinadas pessoas - afirma o relator.

O parecer redefine o ato infracional - denominação para o crime ou contravenção penal praticada por menor de 18 anos. De acordo com o texto, o menor que cometer um crime receberá as medidas aplicáveis segundo o grau de periculosidade, a condição psíquica ou mental, a natureza ou gravidade do crime correspondente ao ato e sua potencialidade para assimilar medidas socioeducativas destinadas a sua recuperação.

Pela relatório, o adolescente que cometer crime hediondo ou infração grave cumprirá pena em entidades de recuperação até completar 18 anos. Depois de atingida a maioridade, o restante da pena deverá ser cumprido em ala especial do sistema penitenciário comum. Os centros de reintegração, de acordo com o texto, terão de separar os internos por idade, porte físico e gravidade dos atos cometidos.

O relatório do deputado Vicente Cascione propõe ainda que as internações por até três anos sejam avaliadas a cada seis meses. Já as internações entre três e dez anos teriam avaliação a cada um ou dois anos, dependendo da gravidade da infração. No caso de crimes hediondos, a reavaliação será a cada três anos e o tempo máximo de internação será de 27 anos, ou 30, se houver reincidência. A reavaliação da medida poderá ser feita a qualquer momento a critério do juiz.

O texto determina rigorosa separação entre os menores por faixas etárias: até 15 anos; de 15 a 18 anos e maiores de 18 anos que ainda estiverem cumprindo medida socioeducativa. A proposta prevê também a separação para os infratores considerados psicopatas ou portadores de graves desvios de personalidade, que deverão ser avaliados periodicamente por uma equipe multidisciplinar.

- Não criei período mínimo de internação, apenas período máximo - explicou Cascione. - Como o infrator será obrigatoriamente reavaliado, anualmente ou a cada seis meses, cessando a periculosidade ele poderá sair com seis meses ou com um ano, mesmo que o juiz tenha dado 20 anos de internação.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, que completará 15 anos em julho, sintetiza os direitos e deveres de cerca de 60,8 milhões de brasileiros com idade até 18 anos. Entre os objetivos do texto estão o fim do trabalho infantil e da violência contra menores e a execução de políticas públicas nas áreas de educação e saúde.Apesar de o Estatuto ser considerado um divisor de águas no universo dos direitos da criança e do adolescente, há controvérsias em relação às penalidades atualmente aplicadas ao jovem infrator.

De acordo com os dados incluídos no relatório, 91% dos adolescentes internados na Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) de São Paulo não terminaram o ensino fundamental. Em todo o País, apenas 3,96% dos adolescentes que cumprem alguma medida socioeducativa concluíram o ensino fundamental.

Cascione observou que o jovem é vítima e agente do crime:

- Estatísticas demonstram que a carência de políticas públicas tem inegável influência na delinqüência juvenil.


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