- 19 de novembro de 2024
Chegou ao Supremo Ação Cível Originária (ACO 772) proposta pelo governador de Roraima, Ottomar de Sousa Pinto, contra o decreto presidencial de 15/4/05 que homologou a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol, com a desocupação da área por parte de não-índios. A ação pede a concessão de liminar para suspender os efeitos do decreto - pedido que deverá ser analisado pelo ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria. De acordo com o governador, o processo administrativo que conduziu a demarcação da área indígena contém "nulidades absolutas", que tornam nulo o decreto. Ele cita que os laudos antropológicos que ampliaram a área destinada à reserva não contêm fundamento antropológico específico que justifique a ampliação, conforme estabelece o Decreto 1775/96. Diz, também, que a Portaria 534/05, do Ministério da Justiça, homologada pelo decreto contestado, ampliou a área indígena sem a devida fundamentação, violando o princípio da legalidade e do devido processo legal. O governador acrescenta que não é de competência do presidente da República demarcar ou homologar área indígena (artigo 84 da Constituição Federal). Para ele, assuntos relacionados a populações indígenas devem ser regulados por lei federal aprovada pelo Congresso Nacional, a quem cabe dispor também sobre limites do território nacional. "Cabe ao Congresso legislar sobre demarcação de área indígena, pois são bens do domínio da União, conforme estabelece o artigo 20, inciso XI, da Constituição". Ottomar ressalta, ainda, que a faixa de fronteira é considerada fundamental para a defesa do território nacional e que a demarcação dessa faixa deve ser regulada em lei, ouvindo-se o Conselho de Defesa Nacional. Além desses, o governador aponta outro obstáculo ao registro de Raposa Serra do Sol: a existência de imóveis rurais, na área da reserva, que deveriam ter os títulos de propriedade resguardados. Os títulos teriam sido outorgados pelo Incra, sobre terras excluídas pela Funai dos limites da área indígena. Por fim, o governador de Roraima alega lesão ao patrimônio público do Estado, pela perda de parte de suas terras. "O Estado perderá a gestão administrativa e territorial sobre aproximadamente 100 mil hectares, na qual são desenvolvidas atividades produtivas significativas para a arrecadação e para o PIB do Estado".