- 19 de novembro de 2024
Brasília - Uma ação do deputado Chico Rodrigues promete anular a aplicação do decreto que homologou a demarcação administrativa da reserva Raposa Serra do Sol. Trata-se do projeto de decreto legislativo que reclama o direito constitucional do contraditório, não observado pelo governo na decisão que homologou a reserva indígena. Segundo Chico, além de ferir frontalmente o art. 5º, da Constituição Federal, que dispõe sobre as garantias do direito de propriedade, a decisão prejudicou o direito adquirido e não assegurou uma das partes o direito ao contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. "A Portaria nº 534 não reconhece o direito dos proprietários de terras e desconsidera todas as cadeias sucessórias de mais de um século, numa época em que o ordenamento legal dava embasamento jurídico para as aquisições de terras. Trata-se de ofensa ao direito adquirido e ao ato jurídico perfeito. Silenciosamente, ministro Márcio Tomás Bastos a editou ignorando as contestações judiciais interpostas à Portaria 820/98, anterior, que tratava da mesma questão. As alterações introduzidas não passaram pelo crivo do contraditório, contrariando a norma constitucional. Além disso, tal medida constituiu um verdadeiro embaraço à defesa em juízo com o objetivo de inviabilizar a apreciação das medidas judiciais propostas contra a Portaria anterior, pela perda do objeto". Não bastassem as ofensas ao art. 5º da Constituição, o processo demarcatório, segundo Chico Rodrigues, culminou com a edição da Portaria nº 534, cujos termos foram incorporados ao Decreto Presidencial, por força do que dispõe o artigo 1º, fere, também, outros dispositivos constitucionais, entre eles o próprio art. 231 que define as terras indígenas. "Assim sendo, questiona-se a exorbitância do poder que regulamentou a demarcação, extrapolando o conceito de terras indígenas, incluído no artigo 231, que de acordo com o jurista e professor Reale - "há colossais vazios ou enclaves territoriais por eles não ocupados, entre uns e outros aldeamentos". Nessas circunstâncias, a criação da reserva é "absurda" e "abusiva", segundo o nobre jurista", argumentou o deputado.