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Atropelo - TCU excluiu ministro de processo

Acusado de desviar verbas públicas por meio de uma fundação "filantrópica", o ministro Romero Jucá (Previdência) exibe certidão negativa do TCU. Alardeia que o Tribunal de Contas da União o inocentou. Na verdade, Jucá não foi eximido de culpa. Seu nome foi simplesmente excluído do processo sem que as evidências contra ele fossem analisadas.


JOSIAS DE SOUZA Colunista da Folha de S. Paulo Acusado de desviar verbas públicas por meio de uma fundação "filantrópica", o ministro Romero Jucá (Previdência) exibe certidão negativa do TCU. Alardeia que o Tribunal de Contas da União o inocentou. Na verdade, Jucá não foi eximido de culpa. Seu nome foi simplesmente excluído do processo sem que as evidências contra ele fossem analisadas. O desfecho do caso da Fundação Roraima opôs os ministros do TCU à equipe de auditores do tribunal. Os técnicos estavam convencidos de que a entidade ligada a Jucá malversara verbas públicas. Pelas contas da Receita, restaram documentalmente comprovados desvios de R$ 1,45 milhão (valor atualizado). Os ministros, porém, arquivaram o caso sem impor condenação a ninguém. O processo do qual Jucá foi excluído tem o número 225.175/ 1993-2. Uma inusitada chancela de "sigiloso" o deixa protegido. Contrariando a praxe, a decisão tomada pelos ministros do TCU (acórdão) não foi exposta no site do tribunal (www.tcu.gov.br). A Folha teve acesso aos autos secretos. Quem os lê percebe as razões do sigilo. Trata-se de um processo de tramitação longeva. Aberto em 1993, só foi julgado em 2002. Começou a ser relatado pelo ministro Marcos Vilaça. Passou às mãos de Benjamin Zymler. Migrou para a mesa de Augusto Sherman. Foi finalmente relatado por Walton Alencar Rodrigues. Em dado momento, Jucá parecia fadado ao cadafalso. Em janeiro de 2000, o procurador Lucas Furtado, que representa o Ministério Público no TCU, produziu um parecer de teor ácido. O texto ocupou cinco páginas no processo. No trecho mais contundente, Furtado anotou: "Não resta dúvida quanto à participação do sr. Romero Jucá na gestão da Fundação Roraima, o que determina a sua responsabilidade pelas irregularidades apuradas na presente tomada de contas especial. Vários são os elementos nos autos que nos permitem tal convicção (...)". Tal convicção baseava-se em descobertas da Receita. Escorava-se também em depoimento de um ex-dirigente da fundação, Pedro Panilha de Andrade. Panilha de Andrade reconhecera que, embora assinasse os cheques da Fundação Roraima, era Jucá quem os preenchia. Comparando a caligrafia exposta em cheques da fundação e em cheques da conta pessoal de Jucá, o fisco concluiu que haviam sido preenchidos pela mesma pessoa. Em relatório do processo do TCU, o fisco informa mais: em essência, a fundação sob auditoria tornara-se, na década de 90, uma máquina de desvios de verbas públicas sob comando de Jucá. Subitamente, o procurador Furtado mudou de opinião. Em novo parecer, de 6 de dezembro de 2001, recomendou aos ministros que o nome de Jucá fosse excluído do processo. No novo texto, a despeito de classificar a auditoria da Receita de "bem elaborado trabalho", o procurador passou a considerar os dados bancários citados no relatório do fisco como "provas ilícitas", pois teriam sido obtidas sem autorização judicial. Na opinião do procurador, a suspeita de "ingerência" de Jucá nos desmandos da fundação eram baseadas, "em sua quase totalidade", nas "provas" colhidas pela Receita. Como tais provas poderiam vir a ser consideradas nulas, a "análise da interferência" de Jucá ficou "prejudicada". O parecer de Furtado foi integralmente acatado pelos ministros do TCU. Assim, por conta da suposta violação de sigilos bancários, desprezaram-se todas as outras provas. Para contrariedade dos técnicos do TCU que fizeram inspeções na fundação, as contas da entidade foram consideradas "regulares com ressalvas".

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