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Prefeitura de Boa Vista perde na Justiça

Depois de meses de processo os funcionários municipais terão seus direitos respeitados. O juiz César Henrique Alves, da 8º Vara Civil, deu ganho de causa para o Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sitram) contra a prefeitura de Boa vista. O Sitram entrou na Justiça contra o executivo municipal no intuito de fazer valer o que determina a Lei 712/03 que foi aprovada em dezembro de 2003 ajustando o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração (PCCR) dos funcionários do município de Boa Vista.


Por Marlen Lima Depois de meses de processo os funcionários municipais terão seus direitos respeitados. O juiz César Henrique Alves, da 8º Vara Civil, deu ganho de causa para o Sindicato dos Trabalhadores Municipais (Sitram) contra a prefeitura de Boa vista. O Sitram entrou na Justiça contra o executivo municipal no intuito de fazer valer o que determina a Lei 712/03 que foi aprovada em dezembro de 2003 ajustando o Plano de Cargos e Carreira e Remuneração (PCCR) dos funcionários do município de Boa Vista. Segundo o presidente do Sintram, Carlos Calheiros, a entidade tentou junto à prefeitura de Boa Vista entrar em entendimento no cumprimento da lei aprovada, que dá aos funcionários municipais o direito ao devido enquadramento funcional. "Mais isso não foi possível, e só nos restou procurar a Justiça, ato este desnecessário se houvesse respeito por parte do governo municipal com seus servidores", afirma Calheiros. Carlos Calheiros revela ainda que a prefeita Teresa Jucá (PPS) deixou de fazer a sua parte, "descumprindo primeiramente o que determina a Lei, e depois o que a prefeita fez foi ao invés de enquadrar como devia os servidores municipais, a prefeita enquadrou todos os funcionários, até mesmo os aposentados, na primeira letra, isso vai de encontro com a lei 712/03, que reza que a cada cinco anos de trabalho, o servidor subia uma letra". Numa ação rápida, destaca Calheiros, os advogados do Sitram, Josué Filho e Silas Cabral, "entraram com uma ação cautelar nominada, para que tenha efeito imediato, assim que for ajuizada pela Justiça. É bom que se diga que essa vitória é dos servidores municipais". Afastado automaticamente - O presidente do Sintram, Carlos Calheiros revela ainda que Fanô Alves dos Reis não faz mais parte da diretoria do sindicato, uma vez que o mesmo deixou de participar das reuniões, assim como determina o Artigo 25 do Regimento Interno do Sintram, "que diz que se o diretor não estiver presente em três reuniões consecutivas, ou em cinco reuniões, sendo estas alternadas, e foi o que aconteceu com Fanô, portanto, ele está automaticamente desligado do Sintram, não tendo respaldo nenhum para falar em nome do sindicato". Calheiros destaca que todas as reuniões do Sitram têm ata e a mesma tem registro feito em cartório, "ato esse para poder dar ao sindicato a seriedade e transparência pelo que é decidido em assembléias, pois o nosso papel é defender os interesses dos servidores municipais, e é de se admirar que ainda existam certas pessoas que sem nenhum compromisso com a classe municipal vem sendo contra essa nossa batalha jurídica, contra a prefeitura de Boa Vista, tendo como objetivo somente o de fazer valer o que está na lei, nada mais. Queremos só que a prefeita Teresa Jucá respeite isso".

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