- 19 de novembro de 2024
O Superior Tribunal de Justiça não recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o Desembargador José Pedro Fernandes e os servidores do Tribunal Regional Eleitoral, Elízio Melo, Vick Mature, Lairto Santos e Miguel Arcanjo Chaves. A Ação Penal nº 281/2001 foi julgada ontem pelo Corte Especial do STJ, responsável por julgar processos envolvendo magistrados. Os 19 ministros presentes, votaram de forma unânime, pela rejeição da denúncia oferecida pelo MPF. Histórico Em 1998 o desembargador José Pedro Fernandes, à época presidente do Tribunal Regional Eleitoral realizou a compra do mobiliário para a nova sede do Tribunal, construída durante sua gestão. A compra dos móveis foi feita utilizando o argumento da inexigibilidade prevista na Lei 8666/93, caput do art. 25, que trata das licitações e contratos da Administração Pública. Ao serem julgadas as contas de José Pedro, os juízes do TRE votaram pela aprovação das contas com ressalva, em sintonia com o parecer ministerial e com o voto do relator originário, o juiz federal Helder Girão Barreto. No entanto, a maioria dos juízes rejeitou a proposta de remessa das cópias do voto do relator originário e do Procedimento Administrativo nº 302/98, referente à aquisição de mobiliário, à Polícia Federal para "apurar responsabilidades pela infringência, em tese, do artigo 89, da Lei 8666/93". De acordo com o citado artigo, dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinente à dispensa ou à inexigibilidade, a pena prevista é de detenção de três a cinco anos e pagamento de multa. Conforme o parágrafo único do artigo 89, na mesma pena incorre aquele que, tendo comprovadamente concorrido para a consumação da ilegalidade beneficiou-se da dispensa ou inexigibilidade ilegal, para celebrar contrato com o poder público. No dia 05 de abril de 1999, o procurador da República em Roraima, à época, Eduardo André Lopes Pinto, requisitou a instalação de inquérito policial visando apurar a prática dos fatos mencionados no voto proferido por Helder Girão Barreto. O procurador entendia que caso comprovados os fatos levantados pelo juiz federal, relator originário do processo, poderia se configurar a prática do ilícito previsto no artigo 89, da Lei de licitações. Em 26 de maio de 1999, o delegado e superintendente da Polícia Federal, Francisco Sá Cavalcante determinou a instauração de inquérito policial. Após concluído, o inquérito foi remetido para a Justiça Federal de primeira instância, que encaminhou o processo para o Superior Tribunal de Justiça, em outubro de 2001. Resultado Percorridos todos os trâmites, a Ação Penal foi levada ontem para julgamento na Corte Especial do STJ. Os 19 ministros que participaram da sessão de julgamento concluíram que não houve conduta criminosa nos atos administrativos praticados pelo desembargador José Pedro Fernandes e pelos servidores Elízio Melo, Vick Mature, Lairto Santos e Miguel Arcanjo Chaves. O desembargador José Pedro Fernandes disse estar satisfeito por enfim ter sido feito Justiça. "Os eminentes ministros entenderam que os nossos atos tiveram amparo legal. Depois de seis anos, conseguimos provar que agimos dentro da legalidade, em benefício do bom funcionamento da Justiça Eleitoral". De acordo com o servidor Lairto Santos, os gestores que sucederam o desembargador José Pedro no TRE/RR, ratificaram os atos do desembargador, que também tiveram a aprovação do Tribunal de Contas da União. "Durante a sessão de julgamento, o ministro Antônio de Pádua Ribeiro disse quanto mais ele ouvia a respeito do processo, menos ele conseguia vislumbrar qualquer crime".