- 19 de novembro de 2024
O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) suspendeu a cobrança dos boletos já emitidos relativos à Taxa de Vistoria com base em Ato Declaratório Ambiental (ADA). Conforme ofício do Ibama enviado à Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), "a emissão dos novos boletos referente da Taxa de Vistoria com base em ADA se fará após as correções pertinentes por este instituto, identificando-se cada imóvel rural bem como a qual exercício se refere." No início deste ano, a CNA havia denunciado que ocorreram erros na emissão dos boletos de cobrança da taxa de vistoria do ADA, sendo que dos produtores estavam sendo cobrados valores maiores que a taxa realmente devida e sem a opção de parcelamento da taxa, direito que é garantido pela legislação. Conforme o ofício do Ibama enviado à CNA, "está prevista a data de 31/05/2005 para vencimento da taxa referente ao exercício de 2001 e 30/06/2005 para o exercício de 2002. Para aqueles proprietários que já efetuaram o pagamento, somente será emitido novo boleto se houve diferença a maior a ser paga. No caso de diferença a menor, os valores serão devidamente ressarcidos. É importante esclarecer que a cobrança da referida taxa incide basicamente em propriedades com áreas acima de 500 ha." Nota divulgada pelo Ibama em 24 de março indica que "os boletos que foram emitidos com vencimentos para 04/02 e 04/03 foram suspensos devido a equívocos na apuração dos valores e falta de identificação mais clara das propriedades". Anteriormente, a CNA havia apurado casos como o de que foi estabelecida cobrança de R$ 116,86 para a taxa de vistoria de 2001; mas de R$ 1.104,87 para o exercício de 2002, embora a propriedade tenha mantido as mesmas características em ambos os anos. Além disso, os boletos não identificavam o imóvel rural ao qual estava sendo dirigida a cobrança. As imprecisões causaram dúvidas entre os produtores, principalmente entre aqueles que possuem mais de um imóvel, que não conseguiam relacionar qual cobrança era direcionada a cada uma das propriedades. Sem essa certeza, os produtores teriam dificuldade para comprovar que realmente haviam realizado o pagamento referente a cada imóvel rural. Conforme a nota divulgada pelo Instituto, "os novos boletos serão emitidos após correção feita pelo Ibama identificando cada imóvel rural e o exercício ao qual ele se refere." A cobrança é devida pelos proprietários rurais que obtiveram redução do valor do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR), com base em ADA, conforme prevê a legislação.