00:00:00

Governador quer deficientes isentos de pagamento de IPVA

As pessoas portadoras de deficiência física que sejam possuidoras de veículo automotor, especialmente aqueles que foram adaptados, deverão ficar isentos do pagamento de IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor. Pelo menos é o que dispõe uma mensagem do governador Ottomar de Sousa Pinto, assinada e encaminhada ontem à Assembléia Legislativa.


As pessoas portadoras de deficiência física que sejam possuidoras de veículo automotor, especialmente aqueles que foram adaptados, deverão ficar isentos do pagamento de IPVA - Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor. Pelo menos é o que dispõe uma mensagem do governador Ottomar de Sousa Pinto, assinada e encaminhada ontem à Assembléia Legislativa, alterando a Lei nº 059, de 28 de dezembro de 1993, que regulamenta o sistema tributário do Estado de Roraima. A proposta governamental altera o inciso III e o parágrafo terceiro da citada lei, dispondo que a isenção do pagamento da taxa de IPVA se destinará, exclusivamente aos "veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiências físicas, especialmente adaptados para possibilitar a sua utilização pelo deficiente, limitando a 01 (um) veículo por proprietário". Segundo a mensagem, trata-se de uma isenção objetiva que considera a situação pessoal do contribuinte portador de necessidade especial. A intenção da proposta é consolidada no parágrafo terceiro do artigo em questão, discorrendo que "para efeito de reconhecimento da deficiência física mencionada no inciso III deste artigo, o interessado deverá possuir laudo de perícia médica fornecido pelo Departamento de Trânsito do Estado - Detran/RR, que ateste sua completa incapacidade para dirigir veículos convencionais e sua aptidão para fazê-lo naqueles espacialmente adaptados." O governador Ottomar Pinto argumenta que o tratamento tributário diferenciado a que se propõe dar, tem como escopo dar condições para maior integração social aos portadores de necessidades especiais, "possibilitando que estas pessoas tenham acesso ao mercado de trabalho, educação, saúde, cultura e lazer". Falando a respeito de renúncia de receita a que se refere o artigo 14 da Lei Complementar Federal nº 101, de quatro de maior de 2000, já está contemplada na Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 459, de 28 de julho de 2004, vigente no corrente exercício. Por fim, ressalta o governador Ottomar de Sousa Pinto que o projeto de lei apresentado ao legislativo vem como complemento ao já bem sucedido programa que os governos Federal e estaduais vêm implementando ao concederem, no âmbito de suas competências, isenção de impostos na aquisição de veículos novos por pessoas portadoras de deficiência física.

Últimas Postagens