- 19 de novembro de 2024
O anúncio, publicado no dia 1º de novembro de 2002 nos classificados do jornal Folha de Boa Vista, resultou, no fim de 2004, na condenação do seu autor, Paulo César Cavalcanti Lima, a dois anos de prisão e pagamento de dez dias-multa (o equivalente a um trigésimo do salário mínimo vigente) pelo juiz substituto da 2ª Vara da Justiça Federal de Roraima, Giovanny Morgan. Considerou-se que o réu cometeu crime de incitação ao preconceito racial, previsto no artigo 20 da Lei 7.716/99. Ele cumprirá a pena em liberdade, por ser réu primário e não apresentar maus antecedentes. Na sentença, o juiz afirma que a conduta do acusado "fomenta a discórdia e a animosidade entre as diferentes culturas, dilacerando ainda mais o já tormentoso relacionamento entre as comunidades indígenas locais e a população não-índia(...)". Para o juiz, a alegação da defesa de que o acusado não havia agido como dolo (má-fé) não se sustenta. "Ao publicar o anúncio discriminatório e preconceituoso, o réu tinha consciência de sua conduta, e ainda que se pudesse admitir que o acusado não quisesse produzir o resultado lesivo, agiu com indiferença, admitindo, tolerando, enfim, assumindo o risco de produzir esse resultado lesivo", afirma o juiz Giovanny Morgan. O anúncio publicado na seção "Achados e Perdidos", sob o título "animais", foi levado ao Ministério Público Federal em Roraima em julho de 2003 por um grupo de jovens professores yanomami indignados com o que consideraram um insulto inadmissível. Com base nessa denúncia, o Procurador da República, Carlos Fernando Mozzoco, ingressou com a ação contra Paulo César Lima por prática de racismo.