- 19 de novembro de 2024
Correio Braziliense Brasília - Além da suspeita de crime de colarinho branco, procuradores começam a levantar a hipótese de que Jucá possa ter cometido outras ilegalidades. O artigo 54 da Constituição veda a deputados e senadores firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, empresa e sociedade de economia mista, salvo quando mantiver cláusulas uniformes. O mesmo artigo proíbe deputados e senadores de serem proprietários de empresas que gozem de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público. Com essas restrições, o objetivo dos constituintes foi inibir privilégios aos parlamentares. A violação dessa proibição pode levar à cassação do mandato. O empréstimo do Basa à Frangonorte, feito com recursos do Fundo Constitucional do Norte (FNO), uma das linhas de financiamento mais baratas do mercado, foi concedido pelo banco quando Jucá já estava no exercício do seu primeiro mandato de senador. Segundo o Basa, o financiamento à Frangonorte obedeceu a todos os normativos exigidos para os financiamentos do FNO, inclusive quanto às garantias oferecidas. Segundo advogados especializados em Direito Público, consultados pelo Correio, só uma análise criteriosa dos financiamentos concedidos pelo Basa poderá caracterizar se houve ou não privilégio. Detalhe relevante: segundo Getúlio Cruz, ex-governador de Roraima e ex-sócio de Jucá na Frangonorte, os dois resolveram assumir a empresa em 1994, incentivados pelo então presidente do Basa, Benedito Varela.