- 19 de novembro de 2024
O ministro da Previdência Social, Romero Jucá (PMDB-RR), argumentou no último sábado, por meio de sua assessoria, que as fazendas no Amazonas foram dadas como garantia ao Basa (Banco da Amazônia) pelo seu ex-sócio, Luiz Carlos Fernandes de Oliveira, e não por ele, Jucá. Procurado na última sexta-feira e no último sábado, o ministro se recusou a falar com a Folha sobre o assunto. Mandou dizer, pela assessoria, que somente se manifestaria por meio de seu advogado, Márcio Lima. Segundo a assessoria, o advogado também não dará entrevista à reportagem, limitando-se à divulgação de texto. A assessoria leu a íntegra da manifestação: "O ministro nunca teve essas propriedades. Elas foram dadas como garantia para o novo sócio, chamado Luiz Carlos [Fernandes de Oliveira], porque, na consolidação da dívida e na transferência de cotas, era necessário que fossem dadas garantias, e essas garantias foram dadas então pelo novo proprietário". Indagada sobre o fato de a garantia ser anterior à saída de Jucá e à entrada de Oliveira na empresa e em nenhum momento o documento registrar qualquer suposta transferência de cotas da empresa Frangonorte, a assessoria do ministro informou que "a resposta é essa mesmo". O documento foi assinado por Jucá, junto com representantes do Basa e com seu outro sócio, Getúlio Cruz, em 12 de agosto de 1996. Por esse instrumento, registrado em cartório de Boa Vista (RR), o ministro e Cruz apresentaram as sete propriedades rurais como garantias ao banco, sem mencionar possível transferência de cotas. O documento acrescentou as garantias, mas ratificou integralmente outro documento, de 20 de dezembro de 1995, pelo qual o ministro e Cruz assumiram as dívidas e o papel de principais pagadores e fiadores do negócio. O segundo documento tratou-se de uma "re-ratificação" da assunção da dívida, e não transferiu responsabilidades para Luiz Carlos Fernandes de Oliveira, o dono das supostas propriedades rurais. Ele figurou apenas como "interveniente hipotecante" (terceiro, não devedor, que teve um bem hipotecado em favor do devedor real). Oliveira não figurava como devedor do banco e ainda não era sócio de Jucá, isso só ocorreu meses depois, segundo as alterações contratuais da Frangonorte. Na data da assinatura do documento, Jucá era o dono de metade das cotas da empresa Frangonorte, devedora do Basa. Ele e seu então sócio, Getúlio Cruz, são identificados no documento como "fiadores e principais pagadores". Pelo Código Civil, o devedor pode apresentar bens de terceiros para hipoteca, mas segue sendo o responsável por essas garantias e pelo pagamento da dívida. Acórdãos de diferentes tribunais apontam que o devedor não pode ser substituído inteiramente, numa ação judicial de execução de dívida, por um simples "interveniente" dono de imóvel alienado em favor do devedor. A cessão das ações da Frangonorte de Jucá para Luiz Carlos Fernandes de Oliveira, morador do Ceará, foi duramente questionada pelo banco, que nas ações judiciais de execução de dívida continua considerando o ministro e seu ex-sócio, Getúlio Cruz, os reais devedores. Em 2004, o ministro abriu uma ação judicial para tentar desfazer o documento pelo qual assumiu a fiança e o papel de principal pagador. Ele alega ter sido vítima de uma "armadilha" promovida pelo Basa, que teria "forçado" a assunção das dívidas. (RUBENS VALENTE)