Obras de saneamento básico
Próxima da conclusão, a terceira etapa da obra de ampliação da rede de esgoto da Capital está em andamento com a construção de uma Estação Elevatória de Esgoto (EEE), entre os bairros Liberdade e Pricumã, e com serviços de interligação da rede nos coletores em outros pontos da cidade. A edificação da EEE é uma das últimas fases do trabalho e começou na segunda quinzena de dezembro de 2013, com previsão de término em seis meses.
Com a finalização das Estações Elevatórias do Pricumã e do Loteamento River Park, o sistema de saneamento básico da Capital passará a contar com oitos unidades. A construção de Estações Elevatórias é necessária quando não é possível o escoamento dos esgotos pela ação da gravidade. Elas funcionam como unidades de bombeamento de água e de resíduos sólidos de tubulações profundas para outras Estações até chegar à Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), localizada no bairro São Bento.
De acordo com o encarregado do canteiro de obras da empresa Renovo Engenharia, Valdomiro Bezerra, nessa fase inicial, o trabalho em execução é o de rebaixamento do lençol freático para o início da edificação da EEE. Ele ressalta que o serviço não traz prejuízo algum ao meio ambiente. “O rebaixamento do lençol freático é necessário, caso contrário, não seria possível fazer a construção. Isso não causa alteração no meio ambiente, porque quando o trabalho for fechado, o lençol freático voltará para o nível normal”, ressalta.
Licenciamento para obras
Sobre questionamentos da população relacionados à construção da Estação Elevatória de Esgoto, o diretor do Departamento Estadual de Engenharia e Obras (DEO), engenheiro Gregório Almeida, afirma que todas as obras da rede de saneamento básico necessitam de cinco tipos de licença, que contemplam desde o planejamento até a operacionalização do sistema.
Segundo ele, as solicitações de licença começam quando a obra ainda está em fase de projeto, com a emissão da licença prévia. Em seguida, são emitidas: licença ambiental, licença para o uso do solo, licença de instalação, para o início da obra, e licença de operacionalização. Essa última é solicitada pela Companhia de Águas e Esgotos de Roraima (CAER), quando passa a administrar o sistema.
Além disso, ressalta ele, a legislação permite a construção de obras de utilidade pública e de interesse social, inclusive em Áreas de Preservação Permanente (APP). Conforme a Resolução 369 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que é regulamentada por decreto, intervenções ou supressões de vegetação em APP podem ser feitas para realização de obras de infraestrutura consideradas essenciais, entre elas, as destinadas aos serviços públicos de saneamento, energia e transporte.
De acordo com o diretor do DEO, a construção da rede de saneamento, além de melhorar a qualidade de vida das pessoas, com ganhos importantes para a saúde pública, garante também a proteção do meio ambiente.
“Além de ser essencial para a saúde pública, um dos objetivos da construção da rede de esgoto sanitário é também proteger o meio ambiente. Fossas sépticas lançam o esgoto diretamente no lençol freático. O esgoto canalizado evita essa contaminação e leva para a Estação de Tratamento todos os dejetos, que são despejados no meio ambiente com nível de tratamento de 95%”, afirma.