Inicia nesta sexta-feira (20/13) o recesso forense no Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) em conformidade com o inciso I do art. 62 da Lei nº 5.010/66. Por este motivo, até o dia 06 de janeiro de 2014, ficam suspensos os prazos processuais, as publicações de acórdãos, decisões e despachos, bem como a intimação dos advogados e das partes, tanto no Tribunal quanto nas Zonas Eleitorais, exceto em relação às medidas consideradas urgentes.
O horário de expediente na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais no referido período será das 8h às 13h. Foi decretado também ponto facultativo nos dias 24 e 31 de dezembro de 2013 na Secretaria do Tribunal e nas Zonas Eleitorais.
O presidente em exercício da Corte Eleitoral, desembargador Mauro Campello, negou o pedido da Seccional Roraima da Ordem dos Advogados do Brasil, que pedia a ampliação dos efeitos do recesso forense, com suspensão de todos os prazos processuais, audiências e julgamentos e vedação da publicação de notas de expediente durante o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
Na decisão, o presidente da Corte entendeu que não existe previsão legal que fundamente o solicitado pela Ordem. “Os prazos da Justiça eleitoral são diferentes da Justiça comum. Temos um pleito eleitoral no ano vindouro e ele tem dia e hora para acontecer. Não podemos desacelerar o trâmite processual além dos 19 dias do recesso forense”, explicou Mauro Campello.