O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, ajuizou na 8ª Vara Cível ação cautelar inominada com pedido de liminar para que a Justiça determine que o estado de Roraima se abstenha de nomear Rodolfo de Oliveira Braga para a presidência da Companhia de Desenvolvimento de Roraima (Codesaima), e ainda, que determine o afastamento da função pública que porventura estiver exercendo.
Rodolfo Braga responde à diversas ações na Justiça estadual, inclusive, com decisões judicias favoráveis ao MPRR em decorrência de irregularidades identificadas no repasse de valores referentes ao auxílio-doença e salário maternidade do Instituto de Previdência de Roraima (IPER), entre outras, o que o torna impossibilitado de exercer a presidência da Condesaima.
O pedido do MPRR foi motivado após ampla divulgação na imprensa local de que Rodolfo Braga assumirá a presidência da Codesaima, descumprindo assim, ainda que indiretamente, a decisão liminar proferida na ação de improbidade administrativa de nº 0728042-21.2013.8.23.0010, protocolada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público no dia cinco de novembro deste ano, bem como a decisão judicial.
A ação do MPRR, aponta que Rodolfo Braga realizou a transferência de R$ 4.220.266,50 autorizada ao Tesouro Estadual, a título de restituição de valores repassados pelo Estado de Roraima, referentes ao auxílio-doença, entre os anos de 2003 e 2010 e salário maternidade, no período de 2007 a 2010 feitos pelo Governo do Estado ao IPER.
Em outro processo, que Rodolfo Braga responde na Justiça, sob o nº 0804683-50.2013.8.23.0010, na Comarca de Boa Vista, o MPRR apresenta uma série de motivos que justificam o pedido, entre eles, outras três ações de improbidade administrativa já ajuizadas; duas delas com decisão favorável aos pedidos da promotoria ficando evidente que o denunciado não reúne condições técnicas, tampouco, morais para ocupar quaisquer cargos públicos, principalmente aqueles de gestão de órgãos da alta relevância.
Conforme a promotoria, essa transferência foi realizada ignorando a existência prévia de dívida do Governo do Estado de Roraima com o IPER, no montante de R$ 2.745.819,75 e contrariando recomendação do Tribunal de Consta do Estado (TCE/RR).
Em resposta à segunda ação de improbidade ajuizada em 17 de outubro sob o nº 00728423-29.2013.8.23.0010, a Justiça novamente atendeu o pleito do Ministério Público, determinando a imediata suspensão do contrato de locação do prédio-sede do IPER.
Nessa ação, foi requerida a suspensão do contrato de locação da nova sede do Instituto, tendo em vista que o aluguel estava sendo pago há mais de um ano sem a devida utilização do imóvel com processo administrativo totalmente ilegal, desrespeitando a Lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
E por fim, no dia 07 de novembro, uma nova ação de improbidade administrativa com pedido de liminar (8015572-57.2013.8.23.0010), foi ajuizada, pedindo o ressarcimento ao erário no montante de R$ 58.353.264,31, prejuízo de mais de R$ 8 milhões causado ao Instituto, resultado de investimentos fracassados conduzidos por Rodolfo Braga.
Segundo o MPRR, nesta última ação de improbidade, foi exposta a inabilidade de Rodolfo Braga na gestão de recursos públicos, além de sua falta de preparo, como bem certificou equipe técnica do TCE/RR.