Um grupo de pessoas que foi aprovado no concurso público da Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR), em 2010, ainda não foi nomeado pela Casa. Foram criados 64 novos cargos no quadro funcional da Assembleia e ofertadas 62 vagas no cadastro de reserva, totalizando 126 aprovados no certame. Destas vagas, apenas 41 foram preenchidas.
A Associação dos Aprovados no Concurso Público da Assembleia Legislativa de Roraima (Aprovaler) ingressou com uma representação junto ao Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público de Contas e Tribunal de Contas do Estado (TCE) em decorrência de irregularidades de vagas abertas e não preenchidas na ALE-RR.
No último dia 18 de novembro, foi publicado no Diário Legislativo, a exoneração de mais de 200 servidores comissionados. A justificativa apresentada pela Casa seria para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal em decorrência da posse dos novos servidores.
A intenção é que os demais candidatos venham a ser aproveitados pela ALE-RR em substituição aos servidores que hoje são contratados como cargos comissionados e que exercem funções em que existem candidatos aprovados. “Ainda que muitas vagas sejam para o cadastro de reserva, a ALE-RR fez uma seleção de pessoas com capacidade para exercer os cargos. A preferência é da nomeação destes servidores, porque foram submetidos a uma seleção”, disse o presidente da Aprovaler, Walker Jacinto.
Nesta quarta-feira (4), com cartazes, vários aprovados foram ao plenário da ALE-RR para cobrar a nomeação e posse dos cargos em vacância e posterior convocação dos cadastros de reserva. Os protestos devem continuar nas demais sessões até que a Casa publique as nomeações.
Conforme a Aprovaler, o presidente da ALE-RR, deputado Chico Guerra (Pros) reiteradas vezes se comprometeu com os candidatos, que após a posse dos aprovados dentro do número de vagas, o que ocorreu dia 1º de outubro, no prazo de 45 dias convocaria os cargos em vacância e, consequentemente, os cadastros de reserva. Passados dois meses, o acordo não foi cumprido.
"Essa espera é agonizante. É lamentável termos que lutar por algo que é nosso por direito. Parece que estamos mendigando. Mas vamos continuar tentando por todos os meios legais assumir nosso cargo que conquistamos por meio de aprovação no concurso público ”, afirmou Antonyony Sousa, técnico em informática.
Para a publicitária, Nattacha Vasconcelos, ser aprovada em um concurso público e conquistar a tão sonhada estabilidade financeira parecia ser um desejo realizado, mas três anos se passaram, ela e mais 22 dos cargos em vacância ainda não tomaram posse em suas funções.
“Eu pensei que o mais difícil fosse ser aprovada. Mas na verdade, ser empossada em concurso público em Roraima tem sido uma batalha desleal, pois estamos lutando contra os interesses políticos daqueles que insistem em não cumprir o que determina a Constituição Federal. Manter os cabides de emprego é a garantia de mais quatro anos no poder”, criticou.
Representação
Conforme a documento da Aprovaler (Associação dos Aprovados no Concurso da Assembleia Legislativa de Roraima) protocolado no Ministério Público Estadual (MPE), Ministério Público de Contas e Tribunal de Contas do Estado (TCE), foram publicadas em Diário Legislativo (Doale) do dia 28 de agosto, convocação e nomeação de 64 servidores aprovados no concurso público da ALE-RR.
No Doale do dia 03 de outubro, apenas 41 nomeados se apresentaram e tomaram posse. Comprovadamente das 64 vagas, apenas 41 foram preenchidas, restando em aberto 23 vagas.
Segundo o presidente da Aprovaler, Walker Jacinto, os aprovados foram recebidos pelo Presidente da Assembleia Legislativa e na presença deles, determinou que o Superintendente Geral fizesse o levantamento das vacâncias e levasse adiante o procedimento de nomeação.
Em decorrência da demora com as providências, a Aprovaler protocolou, via ofício, a planilha das vacâncias para agilizar os trabalhos. Ainda assim, até o momento, não houve publicação de nenhuma nomeação ou posse das 23 vagas em aberto.
“A Aprovaler entende que isso gera irregularidade inclusive nas contas da ALE-RR, pois, se foi previamente aprovado e contado no orçamento 64 vagas, qual o motivo de manter apenas 41 vagas? O que será feito com o dinheiro orçado para as 23 vagas? Alguém os receberá ou exercerá essas funções no lugar dos aprovados?”, questiona Jacinto.
Conforme entendimento recente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) – Jurisprudência de dezembro de 2012, o candidato, ainda que aprovado fora das vagas inicialmente previstas (cadastro de reserva), passa a ter direito subjetivo a nomeação se surgirem vagas decorrente de vacâncias (o que aconteceu no caso da ALE-RR).
“É oportuno ainda frisar que no momento em que o Órgão nomeia e convoca 64 candidatos, já demonstrou a necessidade de ter 64 novos servidores. Assim, não há de se falar em discricionariedade do Gestor quanto ao momento de nomear dentro do prazo de validade do certame, uma vez que já nomeou e convocou, afastando a discricionariedade por preclusão consumativa”, explicou o presidente da Aprovaler.
A Lei Complementar 053/2001 determina o prazo de 30 dias para o candidato nomeado tomar posse. Se o nomeado não tomar posse, deve-se verificar quem é o próximo na ordem de classificação e preencher a vaga com próximo candidato aprovado.
“O que esperamos agora é que os órgãos de controle e fiscalização intercedam pelos aprovados e a ALE-RR cumpra o mais breve possível o que determina a Constituição Federal”, finalizou.