No último domingo 17 servidores da Justiça Eleitoral roraimense trabalharam na realização das eleições para a escolha de dez diretores do Conselho Tutelar de Boa Vista. Ao todo, foram disponibilizadas 14 urnas eletrônicas, distribuídas em 12 locais de votação. Segundo o coordenador de Eleições, Paulo Farias, a eleição ocorreu de maneira pacifica e nenhuma urna eletrônica apresentou qualquer problema.
A votação iniciou às 8h30 e seguiu até às 17h. Ao todo, 4.201 eleitores estavam habilitados a votar, mas apenas 1.982 compareceram. Após o encerramento da votação, em 10 minutos os técnicos do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) imprimiram o boletim de urna, onde constam todos os votos feitos naquela máquina e entregaram o documento para a Comissão de Eleições do Conselho tutelar, os responsáveis por contabilizar e anunciar o resultado. Dezenove candidatos concorreram ao cargo. Os vencedores são: Paulo Rogério Nunes da Paciência, Valbert Costa da Silva, José Augusto constatino Valente, Leopoldina Pereira de Souza, Verônica Silva de Oliveira, Aldecimário de Oliveira Barros, Raimundo Jocélio da Silva, Alessandro da Cosa Oliveira, Roseane da Silva Pinheiro e Vera Lúcia Barroso Lima
De acordo com Wanderlan Fonseca, chefe da seção de urnas eletrônicas, na última quinta-feira (28), às 15h, o TRE-RR promoveu a carga e lacre das urnas utilizadas no pleito, com a presença dos candidatos, fiscais e membros da Comissão Eleitoral.
Paulo Farias explicou que qualquer instituição pública pode solicitar os serviços do TRE-RR na realização de eleições, bastando fazer para o juiz titular da Zona Eleitoral do município onde ocorrerá a votação. “O juiz vai repassar solicitação para o setor técnico do TRE-RR que vai analisar a viabilidade do trabalho, mas estamos sempre dispostos a ajudar”, disse Farias.
O Conselho Tutelar zela por crianças e adolescentes que foram ameaçados ou que tiveram seus direitos violados, conforme determina o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) em seu artigo 136. Toda suspeita e toda confirmação de maus tratos devem ser obrigatoriamente comunicado ao Conselho Tutelar. Trata-se de um órgão público do município, vinculado à prefeitura e autônomo em suas decisões. O artigo 132 do ECA determina em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade por eleição direta para mandato de três anos, permitida uma recondução.
A presidente da comissão eleitoral, Nilva Cardoso Baraúna, explicou que nessa eleição foram escolhidos 10 membros para exercerem um mandato complementar em dois conselhos, com início previsto para o dia 10/01/14 e término no dia 10/01/16.