Terrorismo: pena de até 30 anos
Brasília - A Comissão Mista de Consolidação da Legislação Federal e Regulamentação de Dispositivos Constitucionais aprovou nesta quarta-feira, dia 27, o projeto de lei que tipifica e penaliza os atos de terrorismo no Brasil, estabelecendo a competência da Justiça Federal para o seu processamento e julgamento. De acordo com o relatório apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR), fica definido como ato de terrorismo provocar ou infundir terror ou pânico generalizado mediante ofensa ou tentativa de ofensa à vida, à integridade física ou à saúde ou à privação da liberdade de pessoa, com pena de reclusão de 15 a 30 trinta anos.
A matéria segue agora para votação na Câmara dos Deputados. "Estamos penalizando de forma dura o crime contra qualquer pessoa no Brasil. Existe agora uma lei que diz que esse crime não poderá ser anistiado, não poderá ser perdoado, o regime de progressão somente poderá ser feito após quartos quintos da pena de regime fechado, as penas foram apliadas no limite da lei com rigor", afirmou.
Pelo projeto, Jucá explicou que haverá o agravamento da pena se o ato for praticado em meio de transportes, se for praticado por funcionário público; se for praticado contra chefe de Estado e presidentes dos poderes, emenda que foi acatada por sugestão do senador Aloisio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
No texto, caso o ato de terrorismo resulte em morte a reclusão será de 24 a 30 (trinta) anos acrescida em um terço caso o crime seja praticado com emprego de explosivo, fogo, arma química, biológica ou radioativa, ou outro meio capaz de causar danos ou promover destruição em massa em meio de transporte coletivo ou sob proteção internacional; e por agente público, civil ou militar, ou pessoa que aja em nome do Estado; em locais com grande aglomeração de pessoas; contra o Presidente e o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal ou o Presidente do Supremo Tribunal Federal; contra Chefe de Estado ou Chefe de Governo estrangeiro, agente diplomático ou consular de Estado estrangeiro ou representante de organização internacional da qual o Brasil faça parte.
O projeto também tem um artigo dedicado ao financiamento do terrorismo; incitação ao terrorismo; e grupo terrorista. No capítulo do terrorismo contra a coisa, o senador explicou que a ideia não é penalizar os movimentos sociais, mas sim o terrorismo. "Os movimentos sociais podem fazer suas manifestações, se infringirem a lei, existe outra legislação para enquadrar. Mas nenhum movimento social pode explodir um prédio, derrubar um avião nem assassinar pessoas. Por isso nós retiramos do texto a referência que se fazia no sentido ideológico e político", afirmou.