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Contrato Fraudulento

Ação contra prefeito e empresário


A constatação de fraude no processo de número 260/09, firmado em abril de 2009 entre a  Secretaria Municipal de Agricultura do município de Iracema, com empresário Zenilson Machado Lima, motivaram o Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), a ajuizar ação civil pública por improbidade administrativa contra o prefeito Raryson Pedrosa Nakayama e o empresário.
 
Investigação realizada pela Promotoria de Justiça de Mucajaí aponta várias irregularidades no processo, entre elas, a simulação de uma licitação que não existiu, falta de documentação capaz de demostrar a capacidade do contrato de cumprir com o contrato; inexistência da locação de caminhões para atender a Secretária de Agricultura no exercício de 2009, apesar de existência do processo 260/2009; indícios de falsificação de assinatura; despesa e pagamento da despesa em desacordo com o Projeto Básico, total descumprimento da lei 8.666/93, entre outras.
 
Segundo o promotor de justiça que responde pela Comarca de Mucajaí, Ulisses Moroni, a suposta locação de caminhão para transporte e escoação de produtos agrícolas seria no valor de R$ 8 mil, no entanto, perícias contábeis do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RR), comprovaram que saíram dos cofres públicos mais de R$ 200 mil para pagamento do suposto contrato.
 
“No 11.05.2009, os réus praticaram licitação fraudulenta no município de Iracema, através de simulacros licitatórios, que supostamente serviria para locação de veículo, quando na verdade, houve apenas uma falsa justificativa formal para dar uma certa aparência de legalidade ao evidente desvio de verba pública”, relata a ação do MPRR.
Técnicos do TCE relataram, segundo o promotor de justiça, encontrar inúmeras irregularidades no funcionamento da Comissão Permanente de Licitação (CPL) que geraram sérias ofensas aos princípios constitucionais que regem a matéria.
 
“Ficou devidamente comprovado o desvio de recursos públicos, quanto à locação de veículos para o mês de junho de 2009, sendo que seu pagamento, sem devida contraprestação perdurou-se até o mês de março de 2012, conforme documentos juntados, e processo de análise contábil do Tribunal de Contas do Estado de Roraima”, acrescenta o promotor de justiça.
 
Ulisses Moroni ressalta que ficou demonstrado que houve notória fraude licitatória, com certames fictícios, para encobrir fornecimentos que não ocorreram e que acarretaram enriquecimento ilícito dos envolvidos, além de graves danos ao erário e absoluto descumprimento de todos os princípios que norteiam a administração pública.
A ação foi protocolada dia 18/11, na Vara Única da Comarca de Mucajaí.

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