Sanção de Dilma a minirreforma
O plenário do Senado aprovou na tarde desta quarta-feira (20), em votação simbólica, a minirreforma eleitoral, com medidas que, de acordo com o senador Romero Jucá (PMDB-RR), autor da proposta, visam diminuir os custos das campanhas e garantir condições de igualdade na disputa eleitoral entre os candidatos. A matéria segue para sanção presidencial. A ideia é que as medidas já valham para as eleições de 2014.
O projeto de lei 441/13 foi aprovado no Senado em setembro, mas voltou à análise da Casa porque a Câmara fez alterações ao texto do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO).
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Uma delas foi a inclusão da proibição de uso de bonecos gigantes, comuns em época de eleição. Os deputados mantiveram na minirreforma a proibição de propagandas como cartazes, placas, muros pintados em bens particulares. Mas ficam permitidos adesivos com tamanho máximo de 40 por 50 centímetros.
O texto aprovado proíbe, em vias públicas, propagandas eleitorais em cavaletes e cartazes. Nas vias públicas, será permitido o uso de bandeiras e de mesas para distribuição de material, contanto que não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
Os senadores decidiram recolocar no texto alguns itens retirados pelos deputados, entre eles o que trata do limite de contratação de cabos eleitorais. Agora, a contratação de cabos eleitorais fica limitada a 1% do eleitorado em municípios com até 30 mil eleitores. Acima disso, será possível contratar uma pessoa a cada mil eleitores a mais.
Em plenário, Raupp apresentou duas modificações à versão aprovada anteriormente pelos senadores na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Ele retirou a autorização para concessionário ou permissionário de serviço público fazer doação de campanha, desde que não seja o responsável direto pela doação. Também foi suprimido trecho que liberava a doação de associações sem fins lucrativos que não recebam recursos públicos.A proibição já era prevista na lei 9.504/1997.
O senador Romero Jucá (PMDB-RN), autor do projeto, declarou que houve uma "má interpretação" desse dispositivo.
"A jurisprudência diz que empresa que é sócia de concessionária, a empresa não pode doar e a concessionária não pode. Mas houve uma má interpretação de que nós estávamos liberando concessionárias para doar. Então para não haver má interpretação, nós não vamos botar nada e a jurisprudência do tribunal é que vai prevalecer nessas questões", explicou Jucá.
Vários senadores criticaram que a minirreforma deixou de fora pontos importantes como o financiamento público exclusivo de campanha. Outros também levantaram dúvidas sobre a aplicação das novas regras já nas eleições de 2014, já que a lei eleitoral exige um ano de antecedência para mudanças.
Jucá, no entanto, declarou que as mudanças valem para 2014, porque são regras "administrativas e procedimentais", que não "impactam o direito de cada um disputar a eleição". (Com Agência Senado)
Verba Indenizatória
Brasília - A Comissão Mista de Regulamentação e Consolidação da Constituição aprovou nesta terça-feira, dia 20, por unanimidade, o projeto de lei que disciplina o pagamento das verbas indenizatórias nos salários dos funcionários públicos. A matéria segue agora ao plenário da Câmara dos Deputados. Na prática, o projeto dirá que algumas verbas não compõem o teto do funcionalismo público, como auxílio creche, moradia, diárias de viagens, entre outros.
Atualmente, essas parcelas já não entram no cálculo mas não existe uma regra específica que disciplina a composição salarial. Com subrelatoria do senador Aloísio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o projeto também diz que essas parcelas não podem ter incidência do imposto de renda e de contribuição previdenciária. "É uma regulamentação de uma ação que já está implementada.
Mas sem as regras, pode ser objeto de disputa judicial", afirmou Jucá após a leitura do relatório. Durante a discussão do projeto, o senador Pedro Taques (PDT-MT), que integra a Comissão, apresentou somente duas emendas de redação ao texto.
De acordo com o texto aprovado, não configuram no somatório para o teto salarial as seguintes verbas:
I - diárias para viagens;
II - ajuda de custo em razão de mudança de sede por interesse da administração;
III - auxílio-transporte;
IV - indenização de transporte;
V - auxílio-moradia;
VI - auxílio-alimentação, ou similares, que tenha como objetivo ressarcir o empregado das despesas com a alimentação destinada a suprir as necessidades nutricionais da jornada de trabalho;
VII - indenização de campo;
VIII - abono pecuniário de parcela de férias não gozadas por opção de trabalhador, quando assim o permitir a legislação correspondente;
IX - indenização de férias não gozadas;
X - auxílio-fardamento;
XI - salário-família;
XII - auxílio-natalidade;
XIII - auxílio-creche;
XIV - assistência pré-escolar;
XV - ressarcimento de despesas médicas, odontológicas ou com plano de saúde comprovadamente realizadas;
XVI - auxílio-doença;
XVII - auxílio-acidente;
XVIII - auxílio-invalidez;
XIX - auxílio-reclusão;
XX - auxílio-funeral;
XXI - indenização relativa ao período de férias a que o servidor exonerado do cargo efetivo ou em comissão faz jus;
XXII - licença-prêmio não gozada e convertida em pecúnia;
XXIII - parcela recebida por adesão a programa de incentivo à demissão voluntária ou à aposentadoria;
XXIV - reparações econômicas decorrentes de concessão de anistia;
XXV - juros de mora destinados a reparar o prejuízo suportado pelo agente público em razão da mora do Estado;
XXVI - outras parcelas indenizatórias previstas em leis específicas.