Kayabi têm terras suspensas
O ministro Luiz Fux, do STF, suspendeu o registro em cartório das terras dos índios Kayabi, que Dilma Rousseff ampliara de 127 mil hectares para 1,053 milhão de hectares num decreto de 24 de abril de 2013. A reserva está encravada entre os minicípios de Apiacás, no Mato Grosso, e Jacareacanga, no Pará. Inconformado, o governo matogrossense ajuizou em setembro uma ação no Supremo.
Na sua petição, o Mato Grosso questionou o decreto de Dilma e pediu ao Supremo que suspendesse o registro das terras. Relator do processo, Fux atendeu ao pedido. Com sua decisão, proibiu a transferência das terras até o julgamento final da ação pelo plenário do STF. Não há previsão para o julgamento.
A encrenca não envolve apenas o Estado e os indígenas. Há no interior da reserva demarcada por Dilma cerca de 500 famílias —350 no lado do Mato Grosso, 150 no lado do Pará. De resto, produtores rurais da região reivindicam o direito de explorer os pedaços agricultáveis das terras, que eles não reconhecem como propriedade indígena.
De acordo com os estudos que fundamentaram o decreto de Dilma, os Kayabi habitavam a região desde o século 19. Sofreram dois tipos de invasão. Primeiro, dos bandeirantes. Depois, dos seringueiros.
Na ação que protocolou no Supremo, o Mato Grosso sustenta que os índios já não habitavam as terras na época em que a Constituição de 1988 entrou em vigor. A promulgação da Constituição funciona como marco temporal para o reconhecimento do direito dos índios às terras que habitavam.
O ministro Fux acolheu os argumentos do Mato Grosso. Ele escorou o despacho em que suspendeu o registro das terras dos Kayabi na decisão do Supremo sobre a reserva Raposa Serra do Sol.
“No aludido precedente, restou assentado que as terras tradicionalmente indígenas seriam, somente, aquelas efetivamente habitadas por grupos indígenas na data da promulgação da Constituição Federal de 1988”, anotou Fux.
Ele acrescentou: “Ausente esse requisito fundamental ao reconhecimento, em favor dos indígenas, do direito às referidas terras, surge como contrária à Carta Magna a ampliação de reserva já demarcada.”