O Ministério Público do Estado de Roraima, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Mucajaí, ajuizou ação civil pública, por improbidade administrativa, contra o prefeito do município de Iracema, Raryson Pedrosa Nakayama.
Restou comprovado na investigação do MPRR que o prefeito não está fornecendo ao Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) informações sobre sua administração; não apresentou a regular prestação de contas do Município relativa ao ano 2012, e sequer disponibilizou os documentos referentes a processos licitatórios e extratos bancários.
Para o MPRR, essa postura impossibilita que o órgão de controle fiscalize a lisura e legalidade das operações financeiras do Município de Iracema ordenadas pelo gestor.
A ação foi motivada com base em provas documentais dos processos 615/2012, 663/2012 e 664/2012, já apreciados pelo Tribunal de Contas do Estado de Roraima, TCE-RR e ainda, os processos 892/2013 e 732/2012, em tramitação junto ao Tribunal.
Ocorre que o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, elenca os princípios inerentes à Administração Pública, que são: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A função desses princípios é dar unidade e coerência ao Direito Administrativo, controlando as atividades administrativas de todos os entes que integram a federação brasileira (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
Reza a Carta Magna que estes princípios devem ser seguidos à risca pelos agentes públicos, não podendo se desviar destes princípios sob pena de praticar ato inválido e expor-se à responsabilidade disciplinar civil ou criminal dependendo do caso.
“O prefeito de Iracema, ao ocultar as informações e não disponibilizar a prestação de constas referente ao exercício de 2012, impede a atuação do Tribunal de Contas de Roraima e afrontou tais princípios constitucionais”, ressalta a ação do MPRR, que pede a punição do gestor conforme prevê a lei nº 8.429/92, que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências.
A referida lei prevê o ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, , pelo prazo de três anos.
Para o promotor de justiça que responde pela Comarca de Mucajaí, Ulisses Moroni Junior, o prefeito, além de colocar obstáculos para o controle pelo Tribunal de Contas, também impede a população de Iracema de conhecer os atos de sua administração.
“ A Constituição Federal diz que as contas públicas dos municípios devem estar publicadas anualmente para qualquer cidadão delas conhecer e questionar. Mas, no Município de Iracema, isso não ocorre, pois o prefeito oculta suas atividades administrativas”, acrescenta o promotor de justiça.