O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por intermédio da 2ª Promotoria de Justiça Cível – Patrimônio Público, ajuizou ação civil pública por ato improbidade administrativa contra o ex-secretário de Meio Ambiente do Município de Cantá, Ulisses José Ribamar Corrêa Dantas.
A ação foi motivada com base no Inquérito Civil Público nº 033/2012, instaurado para investigar possíveis irregularidades na concessão dos licenciamentos ambientais realizados pela Secretaria Ambiente do Município de Cantá.
Conforme as investigações do MPRR, restou comprovado que o então secretário Ulisses Dantas, no período de 2009 a 2011, realizou 237 licenciamentos em total desrespeito a Resolução 001/09, da Fundação Estadual do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (FEMARH), bem como da Resolução nº 237/97, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Consta na ação que dos 237 licenciamentos ambientais irregulares assinados por Ulisses Dantas, 32 são objeto de concessão de licença ambiental única, ou seja, nomenclatura inexistente na Resolução 237/97 do CONAMA. Nos demais 201 processos, constatou-se a ausência de documentos exigidos pela referida norma.
“Ulisses Dantas não só descumpriu os requisitos legais nas licenças ambientais que concedeu, como também entendeu por bem elaborar nova figura de licenciamento ambiental dissociada daquelas estabelecidas pela Resolução 237/97 do CONAMA, desta forma, agindo como legislador ambiental”, relata um dos trechos da ação.
A falta de documentação para requisição de isenção de licença ambiental levou o MPRR a concluir que o então secretário, de forma deliberada, consciente e reiterada, durante os anos de 2009, 2010, 2011 e 2012 concedia licenciamentos ambientais em desacordo com a legislação, conduta que configura ato de improbidade administrativa, conforme previsão legal.
O MPRR ressalta que a inobservância das regras contidas na Lei 8.429/92, caracteriza improbidade administrativa, designativo técnico para a chamada “corrupção administrativa”, conforme preconiza o artigo 11 da referida norma, uma vez que promove, sob diversas formas, o desvirtuamento da Administração Pública.
“Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos”, prevê o artigo 4º da Lei de Improbidade Administrativa.
Diante das constatações, o MPRR pede que a Justiça de Roraima condene o ex-secretário à perda da função pública que estiver exercendo por ocasião da sentença; suspensão dos direitos políticos por cinco anos, entre outros. A ação foi ajuizada na 2ª Vara Cível, no último dia 29 de outubro e aguarda pronunciamento da Justiça.