BV faz eleição na biometria
Boa Vista será umas das poucas capitais brasileiras aptas a realizar as Eleições de 2014 com identificação biométrica. O índice de 80% do eleitorado recadastrado foi alcançado na tarde da última sexta-feira, mas a Justiça Eleitoral roraimense, preocupada com os mais de 30 mil eleitores que poderão ter seus títulos cancelados por não terem procurado os cartórios eleitorais, decidiu prorrogar até o dia 1º de dezembro o Recadastramento Eleitoral Biométrico, último prazo concedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Ficamos contentes por termos vencido este primeiro desafio. Se os 80% não tivessem sido atingidos, todo o trabalho inciado em abril seria perdido e não poderíamos utilizar o identificador biométrico no dia da votação”, destacou Hermenegildo D’Ávila, secretário de Tecnologia da Informação do Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), explicando ainda que em reunião entre equipe da presidência e diretoria-geral da insittuição, ficou definido a prorrogação do prazo para evitar trantorno aos eleitores que poderiam ter seus títulos cancelados. “Agora vamos até o dia 1º de dezembro, mas depois desse prazo, não há mais possibilidade de prorrogação”, alertou.
A biometria garante ainda mais segurança aos eleitores brasileiros na hora de votar. Nas Eleições 2014, mais de 22 milhões serão identificados pelas digitais. Por isso, de 2012 a 2014, o programa de identificação biométrica da Justiça Eleitoral recadastrará cerca de 14 milhões de eleitores (até o momento, 13 milhões de eleitores já foram convocados), que se juntarão a outros 7 milhões já recadastrados.
Documentos
Para fazer o recadastramento basta levar documento oficial com foto, comprovante de residência dos últimos três meses e o título de eleitor. O atendimento ocorre nas 1ª e 5ª Zonas Eleitorais, localizadas na avenida Santos Dumont, n.º 760 – bairro São Pedro, e avenida Nazaré Filgueiras, n.º 2077 - bairro Pintolândia, respectivamente, no horário das 8h às 18h.
Abono no trabalho
O eleitor boa-vistense empregado público ou empregado da iniciativa privada, que efetivar a revisão de seu cadastro eleitoral fará jus ao abono de 1 (um) dia de trabalho, sem prejuízo do salário, conforme o Artigo 48 do Código Eleitoral, Resolução 126/2013 do TRE-RR e Art. 97, inciso II, da Lei n.º 8112/1990, art. 473, inciso V, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Para ter acesso ao benefício, o eleitor precisa avisar ao chefe imediato com 48 horas de antecedência sobre a ausência ao trabalho, além de apresentar declaração emitida no cartório eleitoral, confirmando o Recadastramento Eleitoral Biométrico.