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MPF/Justiça

Religiosos de RR participam do Enem depois das 18h


O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) obteve liminar que assegura aos candidatos sabatistas roraimenses (pessoas que guardam o sábado devido à religião), o direito de realizarem a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que será realizada amanhã (26) a partir das 18h.
 
O pedido de liminar foi apresentado no início desta semana em ação civil pública proposta pelo procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Gustavo Kenner Alcantara, contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
 
O pedido do MPF deferido pela Justiça argumentou que ao instituir o atendimento diferenciado aos sabatistas em todo o país, o Inep não respeitou o horário peculiar do Estado de Roraima, que após o horário de verão passou a ter duas horas a menos que a capital federal.
 
O edital do certame previa que o candidato que optou pelo atendimento diferenciado por motivos religiosos iria entrar no local de provas às 13h, mas seu tempo para a confecção das respostas só começaria a contar às 19h, horário de Brasília (regra de confinamento). No entanto, essa regra violava as obrigações religiosas dos sabatistas do estado, já que iniciariam a realização das provas às 17h (horário local) e não a partir das 18h.
 
“O aguardo do horário diferenciado para começar sua prova, mantendo-se o que propunha o INEP, prejudicava os sabatistas porque, completamente em vão, arcariam com a necessidade de ficar até mais tarde realizando a prova do sábado, tendo que chegar no mesmo horário que todos os demais participantes no domingo, tudo para, ainda assim, não guardar o sábado”, destacou o procurador Gustavo Kenner.
 
A decisão determina ainda que o direito dos sabatistas de Roraima seja assegurado por dois Oficiais de Justiça, e que o horário local de cada Estado seja observado nos próximos certames do Enem.
Número do processo para consulta: 006304-06.2013.4.01.4200

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