A Delegacia da Receita Federal em Boa Vista informa que a cota de compras coberta pela isenção de 300 dólares referente à bagagem acompanhada, em relação aos turistas oriundos da Venezuela, é de 1.885 bolivares e por este motivo o volume de compras que exceder a esse valor está sujeito ao pagamento de 50% a titulo de Imposto de Importação.
A Receita Federal esclarece que a base para calcular a cota de isenção considera a paridade cambial oficial da Venezuela em que 1 dólar equivale a 6,28 bolivares.
Em relação aos pneus estrangeiros a legislação os excluí do conceito de bagagem, em virtude do que estabelece no art. 155, §1º, inciso II, do Decreto nº 6.759/09 (Regulamento Aduaneiro) c/c art. 2º, §3º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.059, de 2 de agosto de 2010. Assim, não fazem jus ao regime de isenção de bagagem acompanhada do viajante, devendo sua importação ser feita pelo procedimento comum, com o recolhimento dos tributos devidos na importação.
Por esta razão sempre que os agentes do fisco se deparam com situações em que o turista traz consigo ou já instalado no veículo pneu novo é foi lavrado o Termo de Retenção. Neste termo, consta intimação para que o importador, no prazo de 90 (noventa) dias, inicie o despacho de importação comum, sob pena das mercadorias serem consideradas abandonas e, assim, sujeitas à pena de perdimento (art. 689, inciso XXI, do RA/2009).