Sul tem 2ª etapa do Cuidar
O Governo de Roraima, por meio das secretarias da Promoção Humana e Desenvolvimento e do Trabalho e Bem-Estar Social (Setrabes), realizou na quinta (17) e sexta-feira (18), a segunda etapa de entrega dos kits do Cuidar para os pais e responsáveis de crianças cadastradas que moram no Sul Estado.
As equipes iniciaram atendimento pelas localidades de Entre Rios, seguindo para sede de Caroebe, São João da Baliza, São Luiz do Anauá, Vila Moderna e Novo Paraíso. Na sexta-feira percorreram pela Vila Martins Pereira, sede de Rorainópolis, Nova Colina, Vila Equador, Jundiá, Petrolina, encerrando em Vista Alegre.
Durante dois dias mais de 1.600 crianças receberam os kits do programa, o equivalente a aproximadamente 13 mil latas de leite distribuídas. No interior, a entrega é realizada a cada dois meses, ou seja, mães que possuem apenas um filho cadastrado recebem 2 kits, contendo oito latas de leite.
Maria Margareth Marques, moradora do Jundiá, em Rorainópolis, recebeu pela segunda vez os kits do Cuidar e afirma que a melhora no desenvolvimento da filha já é notória. “Minha maior alegria é ver como o programa tem mudado a minha vida e, principalmente, da minha filha. Heloísa Vitória praticamente dobrou o peso desde a primeira entrega do Cuidar”, falou.
Para a secretária da Promoção Humana e Desenvolvimento, Shéridan de Anchieta nessa segunda entrega já foi possível perceber que o programa está atingindo sua finalidade. “Com cinco meses de implantação já podemos observar que o Cuidar está atingindo seu principal objetivo, que é garantir que nossas crianças que se encontram em situação de vulnerabilidade social tenham o complemento alimentar necessário para o bom desenvolvimento”, disse.
CUIDAR
Instituído por meio da Lei nº 863 de 31 de julho de 2012, o programa é mantido com recursos do Estado, tendo como referência as políticas públicas de assistência social, segurança alimentar e nutricional desenvolvidas em Roraima.
O Cuidar atende às orientações do Ministério da Saúde (MS) sobre o aleitamento materno exclusivo, em que a criança se alimenta apenas do leite da mãe até os 6 meses de vida. Crianças órfãs ou filhos de mães com diagnóstico de HIV recebem, desde o nascimento até os 6 meses de vida, 8 latas de leite mensalmente. Após esse período passam a receber 4 latas de leite, por mês, até completarem a idade limite do programa.