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BESOUROS - Sogra de Campello confirma que recebia parte de salários de servidores

Uma forma disfarçada de "gafanhotos", batizada pela imprensa roraimense de "besouros" - por serem negros como as togas de magistrados -, foi confirmada a pouco pela sogra do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Mauro Campello, Clementina Mendes, em depoimento à polícia Federal. Ela e a filha, Larissa, recebiam parte dos salários de, pelo menos, dois servidores do Tribunal. Larissa está sendo transportada de Manaus para Boa Vista de avião fretado pela PF e Campello vem de carro. "Como a senhora Clementina colaborou com as investigações, vamos pedir o relaxamento da sua prisão", informou o superintendente da PF, Francisco Mallman.

Edersen Lima, Editor Boa Vista - Uma forma disfarçada de "gafanhotos", batizada pela imprensa roraimense de "besouros" - por serem negros como as togas de magistrados -, foi confirmada a pouco pela sogra do presidente do Tribunal Regional Eleitoral, desembargador Mauro Campello, Clementina Mendes, em depoimento à polícia Federal. Ela e a filha, Larissa, recebiam parte dos salários de, pelo menos, dois servidores do Tribunal. "Como a senhora Clementina colaborou com as investigações, vamos pedir o relaxamento da sua prisão", informou o superintendente da PF, Francisco Mallman. De acordo as investigações feitas pela operação Pretório, apurou-se que além do esquema de repasses de salários, ocorreram viagens fantasmas; viagens graciosas (alegam viagens a trabalho e na verdade e se ocupam de tarefas pessoais); fraude no pagamento de horas-extras; desvio de verbas públicas. Apurou-se, ainda, em depoimentos de denunciantes que as análises da regularidade dos procedimentos administrativos do TRE-RR eram feitas por Marcus Vinícius Rodrigues Campello, chefe da Coordenadoria de Controle Interno, que não é servidor efetivo da Justiça Eleitoral. Sobre a participação de Mauro Campello no esquema de repasses de salários, o superintendente da PF, Francisco Mallman, disse que há fortes indícios de que ele tinha conhecimento, mas nada poderia ser adiantado pois ainda estão sendo concluídas algumas investigações. Nesse momento, Mauro Campello está viajando de carro para Boa Vista, e Larissa em vôo fretado pela Polícia Federal ambos se encontravam em um hotel em Manaus. Outros magistrados também estão sendo investigados e 24 pessoas supostamente beneficiadas com o esquemão foram intimadas a depor na PF. 1ª FASE Segundo o superintendente da Polícia Federal em Roraima, delegado José Francisco Mallman, "esta é a conclusão apenas da 1ª fase das investigações". A PF espera que a análise dos documentos leve a outras pessoas envolvidas no esquema. Ao todo participaram da operação 63 policiais federais das superintendências de Roraima, Amazônia e Rondônia. Os presos devem ser encaminhados para a cadeia pública de Boa Vista. PRESOS: 1 ) LARISSA DE PAULA MENDES CAMPELLO - Esposa de magistrado do TRE/RR: Incidências Penais: Exploração de prestígio: Art. 357 do Código Penal - pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa; e Formação de quadrilha: Art. 288 do Código Penal - pena: reclusão de 1 a 3 anos. 2) CLEMENTINA BELTRÃO DE PAULA MENDES - Mãe de LARISSA Incidências Penais: Exploração de prestígio: Art. 357 do Código Penal - pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa; e Formação de quadrilha: Art. 288 do Código Penal - pena: reclusão de 1 a 3 anos 3) VICK MATURE AGLANTZAKIS - Secretário de Administração do TRE/RR Incidências Penais: Supressão de documentos em Concurso de Pessoas : Art 305 c/c art.29, ambos do Código Penal - pena: reclusão de 2 a 6 anos e o agravante; Formação de quadrilha: Art. 288 do Código Penal - pena: reclusão de 1 a 3 anos; e Emprego irregular de verbas: Art. 315 do Código Penal - pena: detenção de 1 a 3 meses ou multa. 4) MÁRCIO DUARTE MOTTA - Coordenador de Serviços Gerais do TRE/RR Incidências Penais: Peculato: Art. 312 do Código Penal - pena: reclusão de 2 a 12 anos e multa; e Formação de Quadrilha: Art. 288 do Código Penal - pena: reclusão de 1 a 3 anos. 5) ELÍSIO FERREIRA DE MELO -Diretor Geral do TRE/RR Incidências Penais: Supressão de documento: Art. 305 do Código Penal - pena: reclusão de 2 a 6 anos; Peculato: Art. 312 do Código Penal - pena: reclusão de 2 a 12 anos; e Formação de Quadrilha: Art. 288 do Código Penal - pena: reclusão de 1 a 3 anos. 6) EDIMAR DE MATTOS COSTA - Motorista do TRE/RR Incidências Penais: Exploração de prestígio: Art. 357 do Código Penal - pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa; e Formação de Quadrilha: Art. 288 do Código Penal - pena: reclusão de 1 a 3 anos. 7) FLAVIO DA SILVA FONSECA - Motorista do TJ/RR Exploração de prestígio: Art. 357 do Código Penal - pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa; e Formação de Quadrilha: Art. 288 do Código Penal - pena: reclusão de 1 a 3 anos O NOME DA OPERAÇÃO O termo "Pretorium" designava o edifício sede de trabalho do Pretor (antigo magistrado com autoridade judicial que exercia seus poderes na Roma antiga). Com a adaptação portuguesa, PRETÓRIO, é presente na terminologia da linguagem forense e bastante empregado atualmente para designar cortes e órgãos judiciais colegiados.
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