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Presidente do Iteraima afirma que a declaração de ocupação é legal

Atualmente, situação da agricultura familiar em Roraima é considerada crítica: falta ânimo, perspectivas de desenvolvimento e uma Política Pública mais séria para os assentamentos, um dos maiores entraves para o crescimento da agropecuária em Roraima. Buscando a solução deste problema, que o Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - Iteraima, através da resolução do governador Ottomar Pinto, expedirá a partir de segunda-feira (17), a declaração de ocupação de terras, documento indispensável para a liberação da licença de supressão vegetal e a inclusão do agricultor ao programa de crédito rural.

Por Daniella Assunção Atualmente, situação da agricultura familiar em Roraima é considerada crítica: falta ânimo, perspectivas de desenvolvimento e uma Política Pública mais séria para os assentamentos, um dos maiores entraves para o crescimento da agropecuária em Roraima. Buscando a solução deste problema, que o Instituto de Terras e Colonização do Estado de Roraima - Iteraima, através da resolução do governador Ottomar Pinto, expedirá a partir de segunda-feira (17), a declaração de ocupação de terras, documento indispensável para a liberação da licença de supressão vegetal e a inclusão do agricultor ao programa de crédito rural. O Ibama ameaça não aceitar, o Banco da Amazônia (Basa), prefere ser mais cauteloso, aceitará a declaração, desde que tenha o aval da sua assessoria jurídica. "A política do Basa é justamente facilitar o crédito a agricultura familiar, mas em face deste documento ir de encontro a portaria do Ministério do Desenvolvimento Agrícola (MDA), iremos receber a declaração e enviá-la para o nosso setor jurídico para análise, caso o parecer seja favorável, não temos porque não aceitá-lo" informou o gerente geral substituto do Basa, Leopoldo Soares Cavalcante. De acordo com o presidente do Iteraima, Washington Pará, a declaração é um documento oficial, e está amparada no Art. 4º do decreto nº 482/93 que criou o Iteraima. "Sendo um documento oficial, não tem porque os órgãos federais, não aceitar, não estamos querendo polemizar, queremos buscar parcerias entre esses órgãos em prol do desenvolvimento da agropecuária do estado". Em novembro de 2001, o presidente Fernando Henrique Cardoso, sancionou a lei nº 10.304, em que as terras pertencentes à união, compreendidas no Estado de Roraima, passam ao domínio desse Estado. O Art.3º desta mesma lei, diz que as terras transferidas ao domínio do estado de Roraima, deverão ser utilizadas em atividade de assentamento e de colonização. Aqueles que tiverem interesse em receber a declaração de ocupação, terão comparecer a Diretoria de Recurso Fundiário, na sede do Iteraima, munidos da carteira de identidade, CPF, Planta, memorial descritivo da área georeferenciada e memorial de cálculo. O Iteraima funciona na avenida Ville Roy E nº 1500, 2º andar, em frente ao cartório Deusdete Coelho.
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