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STJ muda regra e paga R$ 12 mi a servidores
Em decisões administrativas não divulgadas em suas páginas na internet e baixadas nos últimos dias de 2004, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o Ministério Público Federal passaram a incorporar aos salários de seus servidores valores referentes a funções comissionadas exercidas no período 1998-2001.

RUBENS VALENTE Folha de S. Paulo Em decisões administrativas não divulgadas em suas páginas na internet e baixadas nos últimos dias de 2004, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) e o Ministério Público Federal passaram a incorporar aos salários de seus servidores valores referentes a funções comissionadas exercidas no período 1998-2001. A medida se estende a todos os servidores da Justiça Federal que exerceram cargos em comissão no período -o número e os valores não foram divulgados. Esse tipo de pagamento foi vedado em 2003 pelo TCU (Tribunal de Contas da União), que analisou, em sessão plenária, uma tentativa semelhante do TST (Tribunal Superior do Trabalho). Com as novas decisões, o Judiciário desconsiderou o entendimento do TCU. Segundo a assessoria de comunicação do CJF (Conselho da Justiça Federal), a diretoria de orçamento não sabe quanto isso custará aos cofres públicos porque cada TRF (Tribunal Regional Federal) se encarregará de enviar a relação dos ocupantes de cargos que serão beneficiados. No STJ, serão pagos R$ 12 milhões anuais por conta da medida. A assessoria da Procuradoria Geral da República, procurada, também não informou o impacto da medida nas finanças do Ministério Público Federal. A primeira decisão sobre o pagamento foi tomada pelo Conselho de Administração do STJ no dia 14 de dezembro. A partir disso, houve, em tempo recorde, uma sucessão de medidas e decisões. No dia 14, acolhendo relatório da ministra Eliana Calmon, o STJ aprovou a incorporação por sete votos a três, além de um impedimento e três ausências. No dia seguinte, a decisão do STJ já estava sob análise no CJF. Vinte e quatro horas depois, o secretário-geral do CJF, Ney Natal Coelho, encaminhou ao presidente, Edson Vidigal, que também preside o STJ, um ofício de uma página pelo qual recomendou a adoção da mesma medida para toda a Justiça Federal. Apenas um dia depois, Vidigal assinou a determinação "ad referendum" (sob condição de consulta e aprovação dos outros membros do colegiado, que deverão se reunir em fevereiro), mas já com ordem de cumprimento. A PGR (Procuradoria Geral da República), em Brasília, estava muito atenta às movimentações do Judiciário. Apenas um dia depois de o STJ ter decidido pela incorporação, a Secretaria de Recursos Humanos da PGR já encaminhava expediente para que o entendimento fosse aplicado para todo o Ministério Público federal. Em 21 de dezembro, um parecer do secretário-geral em exercício do MPF, José Carlos Costa Oliveira, opinou pela incorporação. No mesmo dia, o pedido foi deferido pelo procurador-geral da República, Claudio Fonteles. O pagamento das incorporações não foi divulgado ao público pelo STJ e pela PGR. A notícia surgiu apenas timidamente em notas espalhadas por sites das associações de servidores que defenderam a medida. Como parte do argumento que apoiou o pagamento da incorporação, o diretor-geral do STJ, Alcides Diniz da Silva, e a relatora do processo, ministra Eliana Calmon, citaram uma decisão do Senado Federal. A medida, contudo, nunca foi colocada em prática -o Senado não paga essa incorporação, embora exista decisão administrativa interna favorável. O TST (Tribunal Superior do Trabalho) havia tentado a incorporação em 2002, com impacto de R$ 500 milhões, mas o TCU, ao analisar uma representação do Ministério Público, considerou indevido o pagamento. As decisões do Judiciário do final de dezembro já repercutem em outras áreas do funcionalismo federal, que agora querem a mesma incorporação. O diretor de imprensa do Sindilegis (sindicato dos servidores do Poder Legislativo), Magno Antônio Melo, disse que as decisões serão usadas pela entidade para que o TCU reverta seu entendimento.
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