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MPF pede condenação de prefeito

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação de improbidade, por desvio de dinheiro público, contra Alfredo Américo Gadelha, prefeito do município de Bonfim, Construtora Trajano com seu diretor administrativo Ronaldo Moreira Matos Trajano, Construtora CCS Construções, Comércio e Serviço Ltda., com sua gerente administrativa Ivanilda Braga Catanhede e Paulo Francisco da Silva, ex-prefeito do município.

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação de improbidade, por desvio de dinheiro público, contra Alfredo Américo Gadelha, prefeito do município de Bonfim, Construtora Trajano com seu diretor administrativo Ronaldo Moreira Matos Trajano, Construtora CCS Construções, Comércio e Serviço Ltda., com sua gerente administrativa Ivanilda Braga Catanhede e Paulo Francisco da Silva, ex-prefeito do município. Na ação proposta pelo MPF os acusados teriam praticado uma série irregularidades com obras que não foram executadas integralmente,mas que no entanto foram pagas. Segundo o MPF o prefeito teria movimentado, de maneira irregular, cerca de um milhão reais em recursos públicos. O procedimento contra os acusados foi instaurado, pelo MPF, a partir do envio pela Controladoria-Geral da União, de relatório de auditoria no município de Bonfim visando apurar a correta destinação dos recursos repassados ao município através de convênios federais. Dentre as irregularidades apontadas no relatório enviado ao MPF consta convênio para o plantio das culturas de Acácia e Caju nas regiões da maloca do Pium e Manoá. Entretanto Relatório da CGU - Controladoria Geral da União aponta que as plantações estão completamente abandonadas, sem qualquer assistência técnica e dessa forma, possivelmente, destinadas ao absoluto fracasso. Em outro convênio para a construção de um Mercado Municipal com câmaras frigoríficas e de refrigeração, investigações encaminhadas ao MPF apontam que a obra se encontra sem qualquer utilização por parte dos moradores, servindo de abrigo para algumas pessoas. Na tentativa de justificar a obra a prefeitura apresentou a CGU argumento afirmando que a utilização da câmara está vinculada a demanda, e que não havendo demanda, não haveria como fazer funcioná-la. No que se refere ao mercado, a prefeitura afirma que o mesmo se encontra em local muito distante do centro consumidor. Entretanto para o MPF a finalidade de tal convênio era exatamente fomentar e melhorar a utilização do mercado. "O gasto do dinheiro público somente seria justificável caso o mesmo visasse atender aos interesses da coletividade" comenta Rômulo Conrado na Ação contra os envolvidos LEITURA SEM ÁGUA Em um outro convênio federal com a prefeitura de Bonfim para a construção de uma Biblioteca Pública a CGU constatou que embora tenham sido efetuados todos os pagamentos a empresa contratada, a obra encontra-se inacabada com vários serviços não executados como pavimentação externa, pintura e instalação elétrica, além da instalação de sete centrais de ar condicionado. Na auditoria que deu origem ao relatório encaminhado ao MPF, a CGU constatou gravíssima irregularidade em um convênio destinado a construção de um poço artesiano e de diversos cacimbões. A obra foi realizada sem licitação pública, e nem mesmo a prefeitura sabe afirmar a localização de tal obra, supondo-se que os mesmos sequer foram construídos. Além das penas previstas em lei, o MPF requereu ainda, como medida cautelar, o seqüestro dos bens dos envolvidos. Se condenados, além de terem de devolver de forma integral e corrigida os valores desviados, os requeridos estarão sujeitos a suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos, perda da função pública exercida, além de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ficais ou de crédito, ainda que por intermédio de empresa da qual seja sócio pelo prazo de cinco anos. Ricardo Honorato Assessor de Comunicação MPF/RR
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