00:00:00
Arquivado pedido da União em processo envolvendo a área
O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou arquivar o processo no qual a União pedia que fosse suspensa liminar concedida a Silvino Lopes da Silva e outros a fim de interromper os efeitos de portaria do Ministério da Justiça que declarou indígena a posse da área conhecida como "Raposa do Sol".

O ministro Edson Vidigal, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mandou arquivar o processo no qual a União pedia que fosse suspensa liminar concedida a Silvino Lopes da Silva e outros a fim de interromper os efeitos de portaria do Ministério da Justiça que declarou indígena a posse da área conhecida como "Raposa do Sol". Silvino Lopes e outros empreenderam uma ação popular contra o Ministério da Justiça para suspender os efeitos da sua Portaria nº 820/98, que declarou indígena a posse da área Raposa do Sol. Eles alegaram que a portaria é ilegal, porquanto lesiva aos produtores de arroz e de gado instalados na área sob demarcação e lesiva ao patrimônio do Estado de Roraima. A liminar foi concedida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Roraima e confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Ela excluiu da área a faixa de fronteira, a área da unidade de conservação ambiental Parque Nacional Monte Roraima, os municípios, vilas e as respectivas zonas de expansão, as rodovias estaduais e federais e faixas de domínio e os imóveis com propriedade e posse anterior a 1934 e as plantações de arroz irrigadas no extremo sul da área identificada. A União recorreu ao STJ pedindo a suspensão da liminar com base na Lei nº 8.437/92, artigo 4º, por alegada lesão ao interesse público e à Lei nº 4.717/65, visto que não preenchidos os requisitos necessários à propositura da ação popular e à Lei nº 6.001/73 (Estatuto do Índio), que assegura o direito indígena à posse de suas terras independentemente de demarcação. Ao indeferir o pedido da União, o ministro Edson Vidigal levou em consideração aspectos como a proteção dos direitos humanos, preservação do meio ambiente, combate ao crime organizado e ao narcotráfico e controle e proliferação de áreas de destruição, levados em conta pela decisão impugnada, que consignou que a homologação da área de forma continuada implicará reflexos na frágil economia do Estado, principalmente quanto a se frustrarem novas perspectivas da produção de grãos no lavrado e de arroz irrigado nas várzeas. A União, então, interpôs um agravo interno no STJ, pedindo a reconsideração dessa decisão. Igual pedido foi acionado no Supremo Tribunal Federal, indeferido pela ministra Ellen Gracie, no exercício da presidência. Para o ministro Vidigal, ficou evidenciada a competência da Suprema Corte para decidir sobre o pedido formulado pela União. "De igual forma foi desprovido, por unanimidade, o agravo interno do Ministério Público Federal, pelo Pleno daquela Corte em 1º/9/2004. Assim, julgo prejudicado o agravo interposto pela União e mando arquivar os autos".
COMENTÁRIOS