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STF suspende julgamento sobre foro privilegiado
O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu na tarde desta quarta-feira o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade propostas contra a lei que aumentou a proteção de autoridades públicas contra processos judiciais por meio da ampliação do chamado foro privilegiado. A lei foi sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) em dezembro de 2002 e criou o foro especial nas ações de improbidade administrativa e o preservou após a autoridade perder o cargo.

ROSE ANE SILVEIRA da Folha de S. Paulo O STF (Supremo Tribunal Federal) suspendeu na tarde desta quarta-feira o julgamento das ações diretas de inconstitucionalidade propostas contra a lei que aumentou a proteção de autoridades públicas contra processos judiciais por meio da ampliação do chamado foro privilegiado. A lei foi sancionada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) em dezembro de 2002 e criou o foro especial nas ações de improbidade administrativa e o preservou após a autoridade perder o cargo. O julgamento foi interrompido devido a um pedido de vista apresentado pelo ministro Eros Grau. Somente o ministro relator do processo, Sepúlveda Pertence, votou. Seu parecer foi pela procedência da ADINs e conseqüente inconstitucionalidade do foro privilegiado. Antes de Pertence votar, o ex-procurador-geral da República Aristides Junqueira ,que representava a Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público), e o procurador-geral da República, Claudio Fonteles, defenderam a inconstitucionalidade do foro privilegiado. A Constituição prevê o foro privilegiado nas ações penais: o STF julga o presidente da República, ministros de Estado, deputados e senadores. O STJ, governadores. O Tribunal de Justiça de cada Estado, os prefeitos. Os beneficiários diretos de uma decisão do STF favorável à ampliação do foro serão quatro ministros do governo FHC condenados em primeira instância, entre eles o candidato tucano à Prefeitura de São Paulo e ex-ministro da Saúde, José Serra. Fonte: Foto do Ministro Sepúlveda Pertence do site do Supremo Tribunal Federal
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