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Validade do diploma de Flamarion Portela pode ser questionada na Justiça
O fato é que Flamarion Portela está cassado. Seus atos têm validade jurídica? Ele pode assinar ordens bancárias, se para o banco aceitar a sua assinatura como ordenador da despesa do Estado a primeira exigência legal é a apresentação do diploma de governador? Esse diploma, para todos os efeitos não existe mais? O Ministério Público quer estadual ou federal, não está atento a esse fato?

Por Manoel Lima Um grupo de advogados - uns com mania de juristas outros ainda com a idéia vaga do Direito Eleitoral sobre a questão - está questionando entre si se o diploma expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TR/RR) ao senhor Francisco Flamarion Portela ainda tem validade, depois que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou os seus efeitos, podendo valer como garantia de um mandato popular. A questão está em discussão porque encerra alguns questionamentos jurídicos, se o senhor Portela ainda pode usar do direito de tomar decisões administrativas, como nomear, demitir, e liberar ordens de pagamento. Para todos os efeitos, o diploma de governador está cassado pela TSE. O assunto não é dos mais fáceis de ser entendido. Não existe no TSE ou no Supremo Tribunal Federal nenhuma decisão que reflita o sentido legal ou ilegal de um governador ter o diploma cassado e continuar no cargo, liberando recursos financeiros do Estado como se nada houvesse ocorrido para criar impedimentos legais para o uso de uma prerrogativa que a doutrina do Direito lhe permite no Estado de Direito. Ação Popular Esse é o âmago da questão sobre alguns estudiosos do Direito estão debruçados, e que poderá render uma Ação Popular, para questionar na Justiça como Flamarion Portela pode tomar decisões no campo administrativo e financeiro, se o seu mandato está sob judice enquanto ele recorre no TSE de sua cassação. O assunto é novo, e está sendo estudado em Brasília por alguns escritórios de advocacia, não para servir de elementos para uma possível posição junto aos tribunais superiores, mas apenas para entender como o caso de Roraima é sui generis. O fato é que Flamarion Portela está cassado. Seus atos têm validade jurídica? Ele pode assinar ordens bancárias, se para o banco aceitar a sua assinatura como ordenador da despesa do Estado a primeira exigência legal é a apresentação do diploma de governador? Esse diploma, para todos os efeitos não existe mais? O Ministério Público quer estadual ou federal, não está atento a esse fato? São questionamentos que deverão servir de argumentos jurídicos para a Ação Popular a ser ajuizada junto à justiça federal. Flamarion Portela tem sido particularmente generoso, depois da cassação do seu diploma, na liberação de recursos do Estado para pagamento de faturas e novas contratações. Como generoso tem sido na contratação de escritórios de advocacia em Brasília, para defendê-lo junto ao TSE. Como se vê, o inferno astral de Portela não pára aí.
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