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JUSTIÇA - OAB quer mudar Lei de Crimes Hediondos
Em sintonia com o que prega o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou ontem, por unanimidade, relatório que sugere mudanças na Lei de Crimes Hediondos. ''Os casos de seqüestro não diminuíram, só aumentaram'', explica o presidente da entidade, Roberto Busato.

André Carravilla Da equipe do Correio Em sintonia com o que prega o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou ontem, por unanimidade, relatório que sugere mudanças na Lei de Crimes Hediondos. ''Os casos de seqüestro não diminuíram, só aumentaram'', explica o presidente da entidade, Roberto Busato, ao comentar a ineficiência da legislação. A proposta será encaminhada para o ministério e deverá contribuir para a formulação de um projeto sobre o tema. A principal sugestão da OAB consiste em permitir que os criminosos sejam beneficiados pela progressividade da pena. Com isso, ao contrário do que ocorre atualmente, os condenados poderão receber o benefício do regime semi-aberto tendo cumprido apenas parte da sentença. Em seu relatório, o conselheiro Alberto Toron aponta as vantagens da proposta. ''A Constituição assegura a individualização da pena. Com as alterações, além de humanizar o seu cumprimento, criam-se melhores condições de disciplina carcerária diante da perspectiva de abrandamento do regime'', argumenta. Com a proposta, em casos como o de ataque violento ao pudor, o condenado poderia conseguir liberdade condicional após cumprir um sexto da pena em regime fechado. Em casos mais graves, como lesão corporal grave ou morte, a exigência é de que se cumpra pelo menos metade da pena para só então receber o benefício da progressão da pena. ''Passados 14 anos da vigência da lei, basta acompanhar os noticiários para verificar que a realidade criminal não se alterou'', lamenta o advogado. Liberdade Outra sugestão da OAB é permitir que os condenados por esses crimes tenham direito a liberdade provisória. Pela legislação atual, quem comete um crime considerado hediondo não tem direito a responder o processo em liberdade. A idéia, ressalta Toron, é restituir ao juiz autonomia para analisar as peculiaridades de cada caso e decidir se deve ou não manter o criminoso atrás das grades. Presente à sessão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim, acredita ser preciso atribuir as penas de maneira proporcional à gravidade dos crimes. ''Temos que distinguir o crime hediondo dos crimes comuns e dar um tratamento penitenciário distinto para os dois'', defende. Classificar um crime de hediondo, no entendimento de Toron, é algo no mínimo inadequado. ''Não existem crimes adoráveis'', afirmou o conselheiro, ironizando a redundância do termo. Para ele, o ideal seria se referir a esses delitos como crimes de gravidade especial. A discussão sobre o assunto começou em agosto, e foi deflagrada a partir de uma declaração do ministro da Justiça, que é favorável à mudança. Ele defende veementemente as alterações por causa da superlotação do sistema penitenciário. O ministro acredita que, se os condenados por crimes hediondos tiverem direito à progressão de pena, não haverá tanta gente nos presídios. Toron acredita que a proposta não pode ter o objetivo de esvaziar as cadeias. O conselheiro lembra que só serão beneficiados pelas mudanças os presos que tiverem bom comportamento.
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