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FUNAI e cacique devem ser intimados quando envolvidas questões indígenas
Suspensa decisão que deferira liminarmente a reintegração na posse do imóvel denominado Fazenda Tatu, situada em Roraima e inserida nos limites da reserva indígena Raposa Serra do Sol, objeto de disputa judicial. A decisão da Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, do TRF-1ª Região, visa à regulamentação da intimação processual das partes, evitando irregularidades que venham a ensejar futura argüição de nulidade do processo.

Suspensa decisão que deferira liminarmente a reintegração na posse do imóvel denominado Fazenda Tatu, situada em Roraima e inserida nos limites da reserva indígena Raposa Serra do Sol, objeto de disputa judicial. A decisão da Desembargadora Federal Selene Maria de Almeida, do TRF-1ª Região, visa à regulamentação da intimação processual das partes, evitando irregularidades que venham a ensejar futura argüição de nulidade do processo. Assim, a decisão ordena a intimação, não realizada em 1ª instância, da comunidade indígena Maturuca, na pessoa do cacique - chefe da comunidade - e, a da FUNAI, que, não tendo ainda sido incluída como parte, deverá ser intimada, já que, conforme posto pela Desembargadora "à FUNAI compete institucionalmente a tutela especial dos indígenas e de suas comunidades e a defesa de suas terras. A jurisprudência tem consagrado a legitimidade solidária da União e da ! FUNAI para proteção da posse das comunidades indígenas sobre suas terras". A decisão ordena igualmente que se intime o Ministério Público de forma válida, como prevista em lei. Assim, a audiência de justificação deverá ser precedida da regular intimação das partes interessadas e do MPF.
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