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TSE nega liminar que tentava impedir TRE do Rio de listar inelegíveis

O ministro Gilmar Mendes, do (TSE) Tribunal Superior Eleitoral, negou nesta quarta-feira a liminar pedida pelo candidato a vereador pela cidade do Rio de Janeiro, João Ferreira Nascimento, que tentava impedir a impugnação das candidaturas de pessoas que têm ações criminais contra si correndo na Justiça. O candidato entrou com ação no TSE tentando impedir que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro divulgue nesta quinta-feira a lista dos candidatos com antecedentes criminais e dos analfabetos que tiveram seus registros impugnados.

ROSE ANE SILVEIRA da Folha Online, em Brasília O ministro Gilmar Mendes, do (TSE) Tribunal Superior Eleitoral, negou nesta quarta-feira a liminar pedida pelo candidato a vereador pela cidade do Rio de Janeiro, João Ferreira Nascimento, que tentava impedir a impugnação das candidaturas de pessoas que têm ações criminais contra si correndo na Justiça. Em seu despacho, Gilmar Mendes alega que a Constituição Federal e a Lei Complementar 64/90 estabelecem que somente a sentença criminal condenatória transitada em julgado permite a suspensão dos direitos políticos e a conseqüente inelegibilidade do cidadão. O candidato entrou com ação no TSE tentando impedir que o TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Rio de Janeiro divulgue nesta quinta-feira a lista dos candidatos com antecedentes criminais e dos analfabetos que tiveram seus registros impugnados. João Ferreira Nascimento afirma ter sabido pelos jornais que o TRE do Rio decidiu impugnar todas as candidaturas municipais de pessoas com antecedentes criminais ou que sejam analfabetos e que publicaria a lista na quinta-feira. Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes sustenta que o TSE não tem competência para julgar originariamente mandado de segurança contra atos de membros do TRE. Ressalta, no entanto, que a jurisprudência do TSE também é pacífica no sentido de que "condenação criminal sem trânsito em julgado não é apta a ensejar inelegibilidade".
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