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STF mantém demarcação da Raposa Serra do Sol em Área descontínua

O STF negou há pouco, por unanimidade, o provimento de recurso da FUNAI contra decisão do juiz Helder Girão Barreto de excluir do processo de homologação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol os municípios, as vilas, as vias de acesso, áreas produtivas e o Parque Nacional Monte Roraima. O pedido do Ministério Público Federal era contra a decisão proferida em ação popular que tramita na 1ª Vara da Justiça Federal de Roraima e nos Agravos de Instrumentos em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A ação popular é contra o ministro da Justiça, o Ministério Público Federal, a União Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai). A ação foi proposta por Silvino Lopes da Silva contra a Portaria 820/98, do ministro da Justiça, que declarou a posse permanente dos índios sobre a terra indígena "Raposa Serra do Sol".

www.stf.gov.br O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou hoje (1º/9) decisão monocrática da ministra Ellen Gracie que indeferiu pedido do Ministério Público Federal para suspender liminares (SL 38) em relação à posse permanente dos índios sobre a terra "Raposa Serra do Sol". O pedido do Ministério Público Federal era contra a decisão proferida em ação popular que tramita na 1ª Vara da Justiça Federal de Roraima e nos Agravos de Instrumentos em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região. A ação popular é contra o ministro da Justiça, o Ministério Público Federal, a União Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai). A ação foi proposta por Silvino Lopes da Silva contra a Portaria 820/98, do ministro da Justiça, que declarou a posse permanente dos índios sobre a terra indígena "Raposa Serra do Sol". A liminar foi parcialmente deferida para suspender os efeitos da portaria quanto aos núcleos urbanos e rurais já constituídos, equipamentos, instalações e vias públicas federais, estaduais e municipais. Contra a decisão, foram interpostos Agravos de Instrumento pelo Ministério Público Federal e pela comunidade indígena Maturuca. Ao apreciar o pedido, a desembargadora federal Selene de Almeida, além de negá-los, ampliou a suspensão dos efeitos da portaria ministerial, excluindo da área indígena "Raposa Serra do Sol" a faixa de fronteira, a área da unidade de conservação ambiental Parque Nacional Monte Roraima, os municípios, as vilas e as respectivas zonas de expansão, as rodovias estaduais e federais e faixas de domínio e os imóveis com propriedade ou posse anterior a 1934, e as plantações de arroz irrigado no extremo sul da área indígena. Na ação, o MPF argumenta que as decisões judiciais violam todo o sistema constitucional de proteção aos povos indígenas. "A despeito de se ter área de ocupação tradicional indígena, além de ato formal de seu reconhecimento, permitem que a sociedade constituída por não-índios ali ingresse e permaneça, inviabilizando, por parte desta comunidade indígena, a posse permanente de suas terras e o usufruto exclusivo de suas riquezas", alegou. Ao decidir monocraticamente, a ministra Ellen Gracie afirmou que não existe, no caso, lesão ao interesse público. Segundo ela, atender o pedido de suspender as liminares causaria graves conseqüências de ordem econômica, social e cultural, bem como lesão à ordem jurídica-constitucional. "A inclusão das comunidades tradicionais instaladas nas terras da 'Raposa Serra do Sol' acarretaria ainda retrocesso econômico significativo, já que grande parte das comunidades indígenas está economicamente indissociável dos segmentos não-indígenas do norte e nordeste de Roraima", afirmou. Hoje, ao votar contra o recurso do MPF, a ministra afirmou que as liminares avaliaram, com base na ordem jurídica legal e constitucional, a necessidade da parcial e cautelar suspensão dos efeitos da Portaria 820/98, até a decisão final a ser proferida nos autos da ação popular quanto aos núcleos urbanos e rurais já constituiídos, as estradas federais, estaduais e municipais, as posses e propriedades anteriores a 1934, a faixa de fronteira com a Venezuela e com a Guiana e a unidade de conservação ambiental chamada Parque Nacional Monte Roraima. "Ao contrário do que afirmado pela agravante, as liminares proferidas em 1ª e 2ª instâncias foram tomadas com o propósito de evitar uma mudança radical e de difícil restabelecimento no atual estado de fato da região envolvida, em um momento em que o ato administrativo em exame passa por um legítimo controle de legalidade", disse Ellen Gracie. Ainda segundo a ministra, paralelamente, "a probabilidade cada vez maior de interesses outros a serem relevados na demarcação da terra indígena 'Raposa Serra do Sol' tem trazido sérias dificuldades à homologação presidencial da referida portaria há quase cinco anos. Mesmo que plenamente compreensíveis as razões políticas desse impasse, não há como negar os abomináveis efeitos desta indefinição na região envolvida, a provocar grave insegurança jurídica em todas as populações atingidas, indígenas ou não, e nas pessoas de direito público, notadamente no estado de Roraima e em seus municípios". BB/CG Fonte: www.stf.gov.br
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