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TSE publica Acordão e Flamarion pode recorrer
O Diário da Justiça está publicando na página 114 o Acordão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato do governador Flamarion Portela, que terá, agora, a partir da publicação, três dias corridos para recorrer da decisão do TSE. Assim, Flamarion Portela terá que recorrer até quinta-feira próxima, e se isso ocorrer, o TSE deverá apreciar o recurso nesse mesmo dia, em sessão plenária.

O Diário da Justiça está publicando na página 114 o Acordão do Tribunal Superior Eleitoral que cassou o mandato do governador Flamarion Portela, que terá, agora, a partir da publicação, três dias corridos para recorrer da decisão do TSE. Assim, Flamarion Portela terá que recorrer até quinta-feira próxima, e se isso ocorrer, o TSE deverá apreciar o recurso nesse mesmo dia, em sessão plenária. Os advogados do brigadeiro Ottomar Pinto anunciaram agora que pretendem interpor recursos junto ao TSE para pedir a expedição de diploma de governador a Ottomar, tendo em vista várias razões jurídicas que eles acreditam serem objeto de aceitação pelo tribunal. Dentre elas, o fato de que, no caso da assunção do presidente da Assembléia Legislativa, até o TRE decidir o que fazer depois da cassação de Flamarion Portela, não poderá ocorrer já que o deputado Messias de Jesus responde a processo penal, em fase de inquérito, no Superior Tribunal de Justiça. Flamarion Portela vai tentar junto ao TSE anular o julgamento que o condenou à perda do mandato de governador. Advogados ouvidos pelo Fontebrasil não acreditam que esse recursos de anulação do julgamento tenha êxito. " O julgamento que o condenou foi por maioria absoluta, não há como o tribunal rever a sua decisão", disse um deles. Veja a íntegra o teor do Acordão do TSE:
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