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TSE manda publicar Acórdão cassando Flamarion

O ministro Sepúlveda Pertence, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), despachou ontem à noite(25), para publicação no Diário da Justiça, o Acórdão que cassa o mandato do governador Flamarion Portela. Informação repassada a pouco ao Fontebrasil que a determinação de Sepúlveda Pertence é para que o Acórdão seja publica na edição de amanhã, sexta-feira, ou na edição de segunda-feira próxima.

O ministro Sepúlveda Pertence, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), despachou ontem à noite(25), para publicação no Diário da Justiça, o Acórdão que cassa o mandato do governador Flamarion Portela. Informação repassada a pouco ao Fontebrasil que a determinação de Sepúlveda Pertence é para que o Acórdão seja publica na edição de amanhã, sexta-feira, ou na edição de segunda-feira próxima. Os ministros do TSE decidiram ainda, segundo o Acórdão, que Flamarion Portela estará inelegível pelo prazo de oito anos, não podendo nesse período se candidatar a nenhum cargo eletivo. Também o Acórdão determina que caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima tomar as medidas jurídicas necessárias para o cumprimento da legislação eleitoral pertinente ao assunto, isto é, cassado Flamarion, dar posse ao presidente da Assembléia Legislativa do Estado, deputado Messias de Jesus no cargo de governador até que o TSE aprecie e julgue os recursos a serem impetrados pelo atual governador e pelo brigadeiro Ottomar Pinto. Tertúlia A partir da publicação do Acórdão, uma verdadeira tertúlia jurídica será travada, ainda, pelas duas partes - Ottomar Pinto e Flamarion Portela, através dos seus advogados. Flamarion Portela já anunciou que entrará com um Recurso Especial contra a decisão do TSE que lhe cassou o mandato. O TSE terá um prazo curto para julgar esse recurso; negado o recurso no TSE, Flamarion Portela ainda terá direito a um outro recurso, final, junto ao Supremo Tribunal Federal. Quanto a Ottomar Pinto, seus advogados anunciam a apresentação de peças jurídicas junto ao TSE para que o tribunal, com base em decisão dos seus ministros, por maioria, cassando Flamarion Portela, decida pela diplomação imediata do brigadeiro no cargo de governador. É que a RESP - Representação Especial - que originou a ação contra Flamarion Portela pedia, na época da campanha eleitoral de 2002 a cassação do registro da candidatura do atual governante de Roraima. É uma ação contra a o registro da candidatura e não contra a diplomação, dizem os advogados de Ottomar Pinto. Na opinião dos seus advogados, Ottomar Pinto venceu as eleições no primeiro turno; no segundo perdeu em decorrência das irregularidades administrativas e pelo uso da máquina do governo por Flamarion Portela, cujas provas documentadas foram levadas em conta pelos ministros do TSE para cassar o mandato do governador. Eleição já Se todos os recursos de Ottomar Pinto forem negados pelo TSE, e o TRE/RR decidir que haverá nova eleição, esta deverá ocorrer já agora no dia 3 de outubro, para coincidir com as de prefeitos e vereadores. "Não faz sentido o tribunal marcar uma nova eleição para depois do dia 3 de outubro", pondera um advogado ligado a Ottomar Pinto. Até porque, diz ele, o artigo 224 do Código Eleitoral, determina que, nesses casos em que o governador é cassado e seus votos são anulados, o TRE local deverá marcar nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias. E o TRE de Roraima não deverá fixar a data da nova eleição para depois do dia 3 de outubro, tendo em vista os custos financeiros da empreitada. É melhor para todos que a nova eleição seja marcada para o próximo dia 3 de outubro.
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