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TSE tornará facultativo voto de portador de definicência grave
O Tribunal Superior Eleitoral deverá baixar nos próximos dias uma resolução definindo os critérios que irão permitir que as pessoas portadoras de deficiências físicas graves não sejam obrigados a votar. Para esses eleitores o voto passará a ser facultativo.

TSE VAI TORNAR FACULTATIVO O VOTO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA GRAVE Brasília, 12/08/2004- O Tribunal Superior Eleitoral deverá baixar nos próximos dias uma resolução definindo os critérios que irão permitir que as pessoas portadoras de deficiências físicas graves não sejam obrigados a votar. Para esses eleitores o voto passará a ser facultativo. O ministro Gilmar Mendes, autor do texto do documento, disse no final da tarde de hoje que a Constituição Federal foi omissa ao não tratar dessas situações excepcionais. Depois de ressaltar que TSE quer que todos participem das eleições, o ministro explicou a resolução: "Aqui se trata apenas de uma exceção excepcionalíssima. Não acredito que a decisão vai acarretar uma diminuição de eleitores na votação, já que atinge apenas aqueles que certamente já não estão exercendo o direito do voto, ou o fazem com grande dificuldade."-ressaltou. O ministro comentou a polêmica criada pelo Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência (Conade), vinculada a Secretaria Especial de Direitos Humanos, da Presidência da República, que é contra a resolução por considerá-la um desprestígio a cidadania. Ele esclareceu que o TSE não está liberando todos os deficientes, nem estabelecendo nenhum tipo de discriminação já que a resolução vai atingir apenas pessoas deficientes com limitações seríssimas como por exemplo, o tetraplégico, ou o cego que não tem condiçôes de fazer a leitura em braille. " Não está havendo uma abertura para todos os deficientes ou para os portadores de alguma deficiência, não é disso que se cuida."- disse . De acordo com Gilmar Mendes, a resolução não irá reduzir a cidadania do deficiente com sequela grave, mas apenas atender o seu bem-estar. " Fazer com o deficiente justifique a cada dois anos, sua ausência das eleições, ou que ele fique devedor da Justiça Eleitoral, é um ônus para ele e para sua família." O ministro lembrou que o deficiente que exerce uma atividade normal continuará obrigado a votar e sujeito as penalidades da lei eleitoral. De acordo com Gilmar Mendes, o TSE tem se engajado em criar todas as condições para os portadores de deficiência possam votar nas sessões adaptadas pela justiça eleitoral. Nas eleições municipais de 3 de outubro, todos aqueles deficientes que não tem condição de votar sozinho poderão receber ajuda .
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